Proprietários de cinquentinhas tentam adiar novas regras

Proprietários de cinquentinhas tentam adiar novas regras

Os condutores dos ciclomotores de 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”, estão se mobilizando para evitar o pagamento retroativo de impostos e taxas para a regularização dos seus veículos. Eles também pleiteiam a mudança de data do início da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), prevista para outubro. Até agora, já estão registradas no Estado 30.098 Cinquentinhas.
As solicitações foram feitas em uma reunião na manhã da última segunda-feira, 17, entre a diretora do Detran, a delegada Andréa Claudia Vacchiano, e a Associação de Condutores de Ciclomotores do Brasil. Segundo o presidente da associação, Evaldo Santos, as taxas não podem ser cobradas da mesma forma como acontece com veículos automotores. “Estamos tomando providências e tentando meios para que isso não seja feito de forma injusta. Os condutores de ciclomotores não podem pagar o mesmo tanto que os outros veículos”, defende Evaldo. Ele criticou também o reajuste anual dos valores que estão previstos para serem cobrados.
Agora, está prevista uma audiência pública na Assembleia Legislativa.

Legislação
A cobrança de taxas para as cinquentinhas está prevista desde o dia 30 de julho, quando passou a valer a Lei 13.154/2015, que determina a obrigatoriedade do registro e do licenciamento de condutores de ciclomotores em todos os Estados do país.
Entre outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também foram determinados o uso de capacetes e outros equipamentos obrigatórios, além do porte da carteira de habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Fiscalização
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e a Polícia Militar devem divulgar até o fim da semana quando começará a fiscalização de ciclomotores nas ruas do Estado.

Associação dos condutores de ciclomotores se posiciona
A Associação dos Condutores de Ciclomotores do Brasil (Asconcibra) manifestou o seu posicionamento a respeito da recente publicação do Diário Oficial da União (DOU), que retira a atribuição dos municípios em registrar e licenciar os ciclomotores, passando esta atribuição aos Detrans estaduais.
Sobre a cobrança do IPVA, a Associação alega que, como o próprio nome diz, o imposto foi criado para veículos automotores, cuja abrangência não incluiria os ciclomotores, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O mesmo argumento é usado quanto ao pagamento do DPVAT, um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículo automotores de via terrestre. “Da mesma forma, também não abrange os ciclomotores. Nesse sentido, podemos observar que há uma grande discrepância de valores a onerar o condutor de ciclomotor, obrigando-o a pagar o mesmo valor que um veículo de proporções maiores, como as motocicletas e os automóveis”, afirma a Associação, que acrescenta, ainda: “queremos destacar que não existem estatísticas oficiais que comprovem que os ciclomotores são envolvidos em acidentes graves de trânsito ou com alta mortalidade em número e grau. Não se podem usar as estatísticas de acidentes com motocicletas como base de cobrança do DPVAT para ciclomotores, que são veículos de baixa cilindrada e considerados de menor periculosidade no trânsito. São veículos que possuem limitações no seu uso, tanto no que diz respeito à velocidade (máxima de 50 Km/h), quanto à circulação em vias e rodovias limitadas ao perímetro urbano, não podendo trafegar em vias de trânsito rápido”, avaliam.
Outra questão evidenciada pela Asconcibra é o tratamento dado à Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC) dentro do CTB. “O mesmo determinou em seu Artigo 141 que ‘existirá uma habilitação para a condução de veículos automotores e uma autorização para a condução de ciclomotores, cuja regulamentação seria realizada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)’. A distinção desses documentos é explícita no CTB. Portanto, para o condutor de ciclomotor é exigido somente a ACC. Não se pode induzir o condutor de ciclomotor a retirar uma habilitação na categoria A e nem cobrar por este documento em uma fiscalização de trânsito”, destacam.
Ao fim do posicionamento, a Associação convoca todos os associados e condutores de ciclomotores para uma grande mobilização junto às Assembleias Legislativas dos Estados. “Vamos levar o assunto ao debate junto aos governos estaduais e aos órgãos estaduais e federais de trânsito para que respeitem as diferenças e as características dos veículos dentro do CTB, já que o desrespeito às diferenciações colocadas pode ocasionar ações judiciais em todo o território nacional”, finalizaram.