Projeto de lei de autoria do deputado Paulo Lamac fixa experiência profissional como critério especial em concurso públi

Projeto de lei de autoria do deputado Paulo Lamac fixa experiência profissional como critério especial em concurso públi

A emenda de nº 3 ao Projeto de Lei 3.230/16, que foi proposta pelo deputado estadual Paulo Lamac, fixa a experiência profissional como critério especial em concursos públicos, beneficiando profissionais de educação básica, fato que foi comemorado pelo parlamentar. A Lei 100 foi criada na gestão tucana e efetivou 96 mil servidores, sem concurso público, para a área da educação. No entanto, em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a lei inconstitucional, obrigando o Estado a desligar os servidores até dezembro de 2015. “Esta é uma forma de fazer justiça, pois grande parte dos concursos públicos nas universidades já considera que a experiência do profissional é desejável e deve ser objeto de valorização. Com a aprovação desta emenda, trabalhadores poderão enfrentar concurso com a possibilidade de que seu tempo de serviço seja um dos elementos reconhecidos”, disse.