Ponte Nova: empresa é condenada a indenizar trabalhador após acidente com cachorro
A empresa admitiu o ocorrido, mas argumentou que não teve culpa, já que, segundo ela, foi um caso fortuito, que é quando há uma ação com efeitos imprevisíveis ou inevitáveis

Um trabalhador foi indenizado em R$ 5 mil após ser mordido por um cachorro durante o seu expediente. O acidente ocorreu quando ele estava instalando uma cerca em uma propriedade da empresa, que trabalha com extração florestal em áreas atingidas pela tragédia de Mariana, mas tem sede em Ponte Nova.
Segundo o empregado, o cachorro, sob responsabilidade do proprietário, soltou-se da corrente em que estava amarrado e mordeu sua perna direita na altura da virilha. A empresa admitiu o ocorrido, mas argumentou que não teve culpa, já que, segundo ela, foi um caso fortuito, que é quando há uma ação com efeitos imprevisíveis ou inevitáveis.
Com esses argumentos, a empresa pediu que fosse absolvida da condenação imposta pelo trabalhador, mas, ao analisar o recurso, o juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva não acatou os argumentos e manteve a sentença.
De acordo com o juiz, a empresa tem obrigações de segurança ao assinar um contrato com o empregado, bem como garantir equipamentos eficazes para a realização de suas atividades profissionais.
Para o Paulo Emílio, a empresa deveria ter planejado, conforme diretrizes da segurança do trabalho, ações preventivas na propriedade rural onde o trabalhador prestava serviços, de forma a constatar se, de fato, estaria preparada para receber a equipe de trabalho. No entanto, essa conduta não foi comprovada no processo, levando à responsabilização da empregadora pelos danos decorrentes de sua omissão.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), então, manteve a decisão que condenou a empresa a indenizar em R$ 5 mil o respectivo trabalhador.
Fonte: TRT
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