PMV se manifesta sobre redução de carga horária
Há cerca de seis meses os funcionários públicos municipais vêm reivindicando da Prefeitura de Viçosa a redução da carga horária trabalhada, das atuais 8 horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, para seis horas corridas. O assunto vem sendo debatido com a Administração Municipal e sempre repercutindo em assembleias coordenadas pelo Sinfup (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais).
Depois de algumas rodadas de negociação, nesta terça-feira, 27, o superintendente de Gestão Pública e Governança, Luciano Piovesan, encaminhou ofício à presidente do Sinfup, Maria da Conceição Paiva, atualizando as informações e esclarecendo algumas dúvidas dos servidores.
De acordo com o superintendente, o Grupo de Trabalho responsável pela busca de soluções das questões ligadas aos servidores ainda não teve condições de definir uma proposta formal a ser apresentada como previsto inicialmente para o último mês de setembro.
Luciano destaca que o processo depende do encerramento da revisão da Lei Municipal 810/91 (Estatuto dos Servidores Públicos de Viçosa) que permitirá a inclusão de regras claras para o cumprimento da carga horária diária alternativa, de forma a não causar prejuízo ao funcionamento dos diversos setores da Prefeitura, e estima que nos próximos 15 dias a minuta de alteração da lei seja enviada ao Sinfup para em seguida ser encaminhada à Câmara Municipal.
As principais regras que deverão ser inseridas na revisão do texto da lei dizem respeito à proibição de realização de horas extras para aqueles que tiverem redução de carga horária; proibição de novas contratações; impossibilidade de pagamento de produtividade em função de redução da carga horária; impossibilidade de contratação de estagiários para exercer quaisquer funções administrativas; implantação de relógio de ponto em todos os setores da Prefeitura; pagamento de auxílio transporte proporcional à carga horária executada; implantação dos serviços de médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho para análise dos casos de afastamento por atestados de saúde e dos pagamentos de insalubridade; definição do horário de trabalho do servidor (manhã ou tarde) pelo Executivo Municipal e não de acordo com a disponibilidade do funcionário; definição de critérios para concessão de férias prêmio e licenças sem vencimento; e cumprimento de carga horária integral por todos os servidores que ocuparem cargos em comissão de livre nomeação ou exoneração.
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