PMV republica edital dos táxis
A escolha dos pontos será feita de acordo com a pontuação do licitante
Depois de muita polêmica e longa espera, a Prefeitura Municipal de Viçosa finalmente republicou o edital de licitação para delegação de permissões para a prestação de serviços de transporte público individual de passageiros por táxi pelo prazo de 15 anos. No julgamento das propostas para a concorrência pública, será adotado o critério de melhor proposta técnica, com preço fixado no certame, conforme critérios descritos no edital.
De acordo com o certame, serão concedidas 100 permissões ao todo, para prestação de serviço de táxi no município. Por força do artigo 19 da lei municipal 2.345/13, serão asseguradas duas vagas para condutores que quiserem apresentar veículos adaptados (dentro dos padrões exigidos por lei e normas específicas do Detran) para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. E por força do art. 37, inc.VIII da Constituição Federal, serão asseguradas cinco vagas para deficientes físicos. Caso as vagas destinadas aos deficientes físicos e ao transporte de deficientes físicos não sejam preenchidas, as mesmas poderão ser preenchidas pelos demais participantes do certame.
Ainda segundo o edital, caso um dos atuais permissionários do sistema de transporte por táxi do município de Viçosa entre os 100 primeiros vencedores da licitação, haverá a substituição das atuais permissões. O certame determina a substituição das permissões e a concessão de novas permissões em número equivalente às permissões que foram substituídas.
As permissões, de acordo com o certame, serão onerosas, outorgadas aos vencedores do presente certame mediante o pagamento de contrapartida no valor de R$ 20 mil. O pagamento poderá ser realizado à vista, ou através do recolhimento inicial de uma parcela de R$ 5 mil, a segunda parcela de R$ 5 mil após 90 dias e o restante poderá ser parcelado em até cinco parcelas no valor de R$ 2 mil. O valor total da licitação, levando-se em consideração o preço fixado no edital, é de R$ 2 milhões.
Os critérios para escolha do veículo, tais como cilindrada do motor, volume em litros do porta-malas, e sistema de proteção Air Bag e ABS deverão ser originais de fábrica. Também será avaliada, no que se refere à capacidade técnica, a experiência do licitante no exercício da atividade de motorista no sistema de transporte individual por táxi, e também a experiência como motorista profissional em outros tipos de serviços, ambas vinculadas ao tempo da prestação do serviço. Segundo o edital, o licitante deverá, na proposta técnica, indicar o tempo de experiência no exercício da atividade de motorista profissional ou no sistema de transporte individual por táxi, em número de meses comprovadamente trabalhados.
De acordo com a ordem de classificação, haverá escolha do ponto de táxi pelo vencedor com maior pontuação, respeitando-se a ordem decrescente (do licitante com maior pontuação para o de menor pontuação) de classificação final do processo de licitação.
A permissão é concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, vedada a sub permissão (transferência onerosa a terceiros).
A abertura das propostas acontece no dia 2 de julho, às 11 horas.
PROPOSTA TÉCNICA
O edital determina que, no julgamento da proposta técnica, por meio de critérios objetivos estabelecidos no edital, serão avaliadas, para efeitos de pontuação, as condições do veículo, a experiência técnica, o tempo de carteira e a conscientização no trânsito dos licitantes. E que a pontuação será distribuída de forma isonômica, entre critérios condições do veículo, experiência prática e tempo de CNH (NTC). Para cada um dos itens será atribuída nota de 25 pontos, podendo ser alcançada a nota total de 75 pontos.
Os critérios a serem utilizados na presente licitação, no que se refere às condições do veículo em relação à obtenção de pontuação, são: ano de fabricação do veículo (com pontuação máxima os veículos fabricados em 2015, 8 pontos). Cilindrada do motor (com 4 pontos para os veículos com mais de 1.600 c.c.); dois pontos para os veículos equipados com ar condicionado; três para os equipados com sistema de freios ABS; cinco pontos para os veículos equipados com Air Bags frontais e traseiros, 3 para os equipados com este equipamento somente da dianteira e um, se equipado com o dispositivo apenas para a proteção do motorista. Os veículos que possuírem capacidade de carregar em seu porta malas, mais de 401 litros, ganham 3 pontos no edital.
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