PMV quer dar desconto em IPTU de imóveis comerciais

PMV quer dar desconto em IPTU de imóveis comerciais

A PMV (Prefeitura Municipal de Viçosa) vai encaminhar, nesta quinta-feira, 2, à Câmara de Vereadores, um projeto de lei que concede desconto de 75% sobre o valor do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), relativo ao exercício de 2020, para imóveis comerciais onde estão instaladas empresas fortemente afetadas pela pandemia do coronavírus.
A medida contempla os imóveis onde funcionam hotéis, motéis e pensões; academias de ginástica, dança, esportivas e estúdios; cinemas, casas de festas e boates; bares e restaurantes e clubes de lazer.
O desconto ofertado é somente para os imóveis que estejam devidamente cadastrados na Prefeitura de Viçosa como comercial e com uso destinado às atividades citadas anteriormente.
Para fazer jus ao desconto, a atividade exercida no imóvel precisa estar regularizada no cadastro econômico do Município de Viçosa ou como sendo um micro empreendedorismo nos termos da Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com o projeto de lei, o interessado tem até o dia 20 de agosto desse ano para optar pelo desconto e para isso terá de se dirigir à Secretaria Municipal de Fazenda para oficializar o pedido.
Segundo o prefeito Ângelo Chequer (PSDB), a iniciativa tem por objetivo amenizar a situação de crise pela qual passam os empresários dos setores acima mencionados, forçosos que foram em fechar suas portas em decorrência do cenário de pandemia pela Covid-19, em Viçosa. Ainda de acordo com Ângelo Chequer, a medida vai de encontro à decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) que afasta a aplicação do Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal aos incentivos fiscais concedidos em função da pandemia pela Covid – 19.
O prefeito ressalta que o período de opção está condicionado à vigência do Estado de Calamidade Pública constante do Decreto 5.458 de 20 de abril de 2020, devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução 5.455/2020 publicada no Diário do Legislativo em 29 de abril de 2020, com validade por 120 dias, resultando na data máxima, até o presente momento, de 20 de agosto de 2020.