Multas de trânsito já estão mais caras

Multas de trânsito já estão mais caras

Desde a última terça-feira, 1º, as multas por infração de trânsito estão mais caras em todo o país. A mudança faz parte da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei 13.281/2016, sancionada em maio deste ano. Sem aumentos desde o ano 2000, os valores das multas passarão a ser reajustados a cada ano de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 - anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.
A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que era considerada média, passa a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 85,13 para R$ 293,47.
Há também uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Com a recusa, o condutor será multado em R$ 2.934,70 e terá a habilitação suspensa pelo período de um ano. Parar em vaga reservada para pessoa idosa ou com deficiência também passou a ser infração gravíssima, tabelada em 7 pontos e R$ 293,47.
A penalidade ficou mais rígida também para quem interrompe, restringe ou perturba o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Tal conduta agora é considerada gravíssima, tendo como agravante o valor da multa multiplicado em 20 vezes, alcançando a cifra de R$ 5.869,40.
Atingir 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também terá consequências mais severas. O tempo de suspensão de dirigir agora é maior: o mínimo, que era de um mês, passa a ser de seis meses.
O veículo de um motorista pego sem CNH ou com o documento cassado não será mais apreendido. O carro passará a ser retido pelos agentes de trânsito até que alguém habilitado vá buscá-lo.
Embora algumas infrações tenham ficado mais severas, os parlamentares excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou disputando racha.
Por fim, a partir desse mês o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) terá um sistema de notificação eletrônica. A novidade possibilitará o recebimento das infrações de trânsito por meio eletrônico, bem como um desconto de 40% no valor original da multa para quem optar por esse novo sistema.
De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.

Cinquentinhas
Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
A exigência de formação para conduzir as chamadas "cinquentinhas" já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.