Mudanças nas barreiras sanitárias

Pássaro Verde ganha ação na justiça contra a PMV

Mudanças nas barreiras sanitárias

Uma decisão da Justiça de Viçosa publicada hoje, sexta-feira, 8, impôs derrota importante à Prefeitura de Viçosa, que agora terá que rever uma de suas estratégias mais importantes para retardar a entrada da Covid-19 no município de Viçosa. A função de restrição de tráfego de pessoas que vinha sendo desempenhada pelas barreiras instaladas nas fronteiras de Viçosa com as cidades vizinhas.

É que Viação Pássaro Verde ganhou na Justiça o direito de voltar a circular pelo município de Viçosa, em detrimento do que determinava o decreto municipal 5.349/2020, publicado no dia 20 de março pela Prefeitura de Viçosa, que proibia, dentre várias outras coisas, a entrada na cidade de ônibus de passageiros oriundos de outros municípios.

No processo, a empresa pediu que a Justiça determinasse à Prefeitura de Viçosa a liberação para que seus ônibus voltassem a circular na cidade. Desde a edição do decreto, com a instalação de barreiras sanitárias, os veículos da Pássaro Verde e de outras empresas foram proibidos de entrar em Viçosa por causa das medidas restritivas de combate ao coronavírus.

Nesta sexta-feira, 8, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, deferiu, parcialmente, o pedido da Viação Pássaro Verde sob a justificativa de que como já existem normas do Governo de Minas regulamentando a circulação de veículos transportadores de passageiros, não há como aceitar a imposição da Prefeitura de Viçosa, no cerceamento do direito da prestação dos serviços pela empresa proibindo-a de circular na cidade. Dessa forma, a magistrada, em seu despacho, ressalta que a Prefeitura deveria ter seguido “o que foi posto pelo Estado de Minas Gerais, que não proibiu o transporte intermunicipal, mas apenas o limitou”. Reforça a juíza que “o Município não agiu em meio à omissão do Estado, mas sim, contrário ao disposto pelo ente estadual que já havia proposto uma abordagem restritiva ao tema”.

De acordo com a normativa do Governo de Minas por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deverá ser feito sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados, observadas ainda as medidas sanitárias. Nesse sentido, o documento determina a utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus, na limpeza diária das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários nos veículos; a higienização do sistema de ar-condicionado deve ser feita periodicamente e a fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção, enfrentamento e contingenciamento da doença.

Para a Justiça, observadas essas determinações, a Prefeitura deverá liberar a entrada dos ônibus da Pássaro Verde na cidade, tendo em vista que o município não pode adotar medida contrária a uma regulamentação estadual.

Baseado nisso, a juíza acatou a medida liminar e garantiu à Viação Pássaro Verde o direito de exercer “a atividade de transporte intermunicipal de passageiros conforme a regulamentação estadual e, em caráter suplementar, municipal, vigentes”.

A Viação Pássaro Verde anunciou nas redes sociais que irá iniciar o transporte de passageiros de Belo Horizonte para Viçosa na próxima segunda-feira, 11.

Na tarde de hoje, a PMV fazia limpeza das instalações da Rodoviária de Viçosa, dando sinais de que irá acatar a decisão da Justiça

Na noite de hoje, autoridades viçosenses estavam reunidas na Prefeitura de Viçosa para traçar novas estratégias, já que com a passagem dos ônibus pela barreira, elas deverão sofrer modificações, passando a monitorar a passagem de pessoas, ao invés de servia como forma de impedimento de trânsito.