Justiça nega pedido de liminar da Nicoloco contra a Prefeitura e festa continua embargada

O evento está marcado para acontecer nesta sexta-feira, 21, no Espaço Trigoleve. A venda de ingressos continua e, até o fechamento desta matéria, a organização não havia se manifestado

Justiça nega pedido de liminar da Nicoloco contra a Prefeitura e festa continua embargada

Foi negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa o pedido de liminar impetrado pela organizadora da festa "Aquecimento Nicoloco: Onde todo mundo vai!" contra o Departamento de Fiscalização e Cadastro Econômico da Prefeitura de Viçosa, após o órgão embargar a realização da festa.

O evento está marcado para acontecer nesta sexta-feira, 21, no Espaço Trigoleve. A venda de ingressos continua e, até o fechamento desta matéria, a organização não havia se manifestado.

Na tarde de hoje, a Prefeitura de Viçosa publicou uma nota e um vídeo, onde explica o motivo do embargo da festa. Segundo a Prefeitura, a empresa não apresentou as documentações exigidas, no prazo estabelecido em lei.

A empresa responsável pela realização do evento Nicoloco entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar contra órgão, alegando um ato abusivo e ilegal.

A organizadora alega que submeteu a documentação necessária para a realização do evento, que seria realizado nesta sexta-feira, 21, à Prefeitura de Viçosa, no dia 21 de março. No entanto, a Prefeitura indeferiu a autorização para o evento por falta de documentação necessária para análise do pedido. A empresa, então, requereu a concessão de liminar de autorização para a realização do evento.

Em sua decisão, a juíza considerou que o pedido foi protocolado perante o órgão fazendário no dia 21/03, objetivando a concessão de autorização para a realização de evento agendado para o dia 21/04. No entanto, a Lei Municipal nº 2.287/2013 diz que os pedidos devem ser feitos com antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data do evento cuja autorização se pretende, sob pena de indeferimento. Dessa forma, a juíza julgou improcedente o pedido da empresa organizadora, uma vez que o requerimento foi protocolado fora do prazo estipulado pela legislação municipal.