Justiça determina prazo para Prefeitura de Viçosa garantir transparência nas filas do SUS

Prefeitura terá que disponibilizar, nas unidades de saúde, informações para consultar as listagens dos pacientes que aguardam atendimentos eletivos e a lista de prestadores e profissionais cadastrados no CNES, que deverão ser divulgadas, também, na página oficial na internet, com acesso irrestrito

Justiça determina prazo para Prefeitura de Viçosa garantir transparência nas filas do SUS

Uma decisão em tutela de urgência deferida ontem, 16, pela Justiça de Viçosa, determina ao Município de Viçosa o cumprimento de obrigações de fazer para garantir transparência no atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivos.

A decisão, proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estabelece multa de R$ 50 mil por medidas que não forem cumpridas no prazo de 60 dias, a serem aplicadas contra os gestores municipais responsáveis, como pessoas físicas.

A denúncia que deu origem à ação foi protocolada pelo vereador viçosense Daniel Cabral (PC do B). A reportagem entrou em contato com a Prefeiura de Viçosa e aguarda retorno.

Medidas efetivas deverão garantir que os tópicos principais da Lei Municipal de Viçosa nº 2.745/2019, como número da Lei e possibilidades de alteração da situação do paciente sejam afixados nas unidades municipais de saúde-, assim como as informações para consultar as listagens dos pacientes que aguardam atendimentos eletivos e a lista de prestadores e profissionais cadastrados no CNES, que deverão ser divulgadas, também, na página oficial na internet, com acesso irrestrito.

Outras medidas deverão garantir as informações contendo a data do protocolo do pedido do SUS; aviso do tempo médio previsto para o atendimento; relação dos inscritos habilitados para o atendimento; e a relação dos pacientes já atendidos por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde.

O município deverá aditar medidas para garantir, ainda, que as informações sejam especificadas para o tipo de solicitação aguardada, abrangendo todos os candidatos inscritos nas unidades de saúde, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais.

Histórico

Antes de propor a ACP, que foi distribuída para a 2ª Vara Cível da comarca em 21 de outubro de 2022, o MPMG instaurou o PA - Acompanhamento de Políticas Públicas n.º MPMG-0713.22.000048-1 para fiscalizar o cumprimento das medidas de transparência relativas às listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias e o cumprimento das medidas para disponibilização das listas dos exames e consultas.

Após as diligências, foi possível concluir que a Secretaria Municipal de Saúde descumpre a Lei Municipal n.º 2.745/2019, comprometendo severamente o direito de acesso à informação e o direito à realização de consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.

O MPMG destaca que, “já transcorridos anos desde que entrou em vigor a Lei Municipal n.º 2.745/2019, a administração pública municipal ainda não cumpre o referido ato normativo integralmente”.so eletrônico n.º 5007949-79.2022.8.13.0713.

 


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