IPVA em MG poderá ser pago no cartão de crédito e parcelado em até 12 vezes

Minas Gerais agora permite quitar o IPVA 2026 no cartão de crédito em até 12 parcelas. Veja o passo a passo e como evitar golpes no pagamento

IPVA em MG poderá ser pago no cartão de crédito e parcelado em até 12 vezes
Folha da Mata

Os proprietários de veículos em Minas Gerais passam a contar com uma nova alternativa para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir deste mês, o tributo poderá ser pago com cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes..

De acordo com a secretaria, o processo começa no próprio ambiente oficial da SEF/MG. Após emitir a guia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o contribuinte pode selecionar a opção de pagamento por cartão de crédito. Na sequência, será direcionado para o sistema de uma instituição financeira credenciada para concluir a operação.

O parcelamento em até 12 vezes ocorre exclusivamente dentro da operação financeira realizada com a operadora do cartão. Antes da confirmação da transação, o contribuinte recebe as informações sobre eventuais juros e encargos, que variam conforme as condições do operador credenciado e do emissor do cartão.

 

Como pagar

Para utilizar a nova modalidade, o contribuinte — pessoa física ou jurídica — deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, entrar na área do IPVA, emitir a guia de pagamento e selecionar a opção de pagamento por cartão.

Na etapa final, será possível escolher entre pagamento integral ou por débitos separados e, se disponível para o cartão informado, optar pelo parcelamento em até 12 vezes.

A secretaria destaca ainda que essa modalidade não substitui o parcelamento tradicional do imposto, que já permite o pagamento em até três parcelas.

A SEF/MG orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para emissão da guia e pagamento do imposto. O órgão reforça que não envia links por mensagens nem oferece descontos fora das regras e prazos estabelecidos.

Antes de finalizar a transação, também é importante verificar se o beneficiário indicado é o Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ 18.715.615/0001-60.