Iluminação pública - PMV notifica a Cemig pela 4ª vez

Iluminação pública - PMV notifica a Cemig pela 4ª vez

Na última segunda-feira, 7, motivada pela constante falta de manutenção dos pontos de iluminação pública no município, a Prefeitura de Viçosa, por meio de seu procurador-geral, Marcelo Maranhão, e de seu secretário de Governo Luciano Piovesan, notificou extrajudicialmente, pela 4ª vez, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
De acordo com Luciano Piovesan, a Defesa Civil realizou, ao longo de três semanas, no período da noite, vistorias aos 41 bairros da cidade, quando constatou a existência de 428 lâmpadas dos postes de iluminação queimadas ou com defeito, em 219 ruas. O secretário de Governo informou também que os moradores relataram uma demora de mais de 40 dias para a realização das manutenções pela companhia energética.
Ainda segundo Luciano, a decisão ganhou impulso devido ao início do período chuvoso, quando a ocorrências de descargas elétricas é maior e os problemas tendem a aumentar.
No documento, o executivo solicita que as demandas das manutenções constatadas sejam integralmente atendidas no prazo de 15 dias e, findado o prazo, seja enviado ao representante legal do município de Viçosa relatório que comprove a prestação do serviço ou, em caso de descumprimento, a justificativa para tal, sob pena de comunicação ao juízo competente para a execução das penalidades impostas.

ENTENDA O CASO
Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de número 414/2010, transferiu para os municípios a obrigação de implantar, expandir e manter as instalações de iluminação pública, antes de responsabilidade da Cemig. Em novembro de 2014, a Prefeitura de Viçosa entrou com uma ação contestando a resolução e a Justiça Federal deferiu o pedido de liminar desobrigando o município de assumir esse compromisso. Com a decisão, a responsabilidade pelos serviços na rede voltou a ser da Companhia Energética de Minas Gerais. Esta ação cautelar ajuizada pelo município de Viçosa contra a Cemig está em vigor, mantendo suspensas as determinações do artigo 218 da Resolução Aneel nº 414/2010 até o julgamento da apelação.
Ocorre que a Cemig não vem cumprindo o que ficou determinado na liminar concedida pela justiça federal, pois não vem fazendo a devida manutenção da iluminação nas vias públicas da cidade, conforme atesta a notificação.