Governo aplica multas mais severas para o estacionamento irregular
Em Viçosa, carros estacionados em locais proibidos estão sendo rebocados por guincho de empresa credenciada
No último dia 6, entrou em vigor a portaria nº 3/2016 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que altera o valor de algumas multas de trânsito.
Segundo o Departamento de Trânsito de Viçosa (Detra), as principais alterações estão relacionadas às multas de estacionamento proibido e seus desdobramentos.
Estacionar em desacordo com a regulamentação de estacionamento rotativo em vagas reservadas aos taxistas, à carga/descarga, aos portador de necessidades especiais, aos idosos ou em vagas de estacionamento rápido eram todas consideradas infrações leves. O condutor perderia três pontos na carteira e multa de R$ 53,20. Agora, essas infrações são consideradas graves e seus valores mais do que dobraram, indo para R$ 127,69 e mais cinco pontos na carteira.
Sobre a aplicabilidade das multas, o Detra informou que as penalidades de caráter municipal podem ser aplicadas por agentes de trânsito, da fiscalização municipal e pela Polícia Militar. Já as multas de nível estadual podem ser aplicadas por policiais militares e pela Polícia Cívil.
Segundo o Detra, os valores das multas de trânsitos são vinculados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). De acordo com o Decreto nº 2.613 de 1998, o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas, aplicadas pela União, pelos Estados e pelos Municípios será utilizado no planejamento e execução de programas, projetos e ações relativas à educação, segurança e infraestrutura no trânsito.
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