Filas intermináveis no Bradesco de Viçosa

Filas intermináveis no Bradesco de Viçosa

O atendimento que não é dos melhores em Viçosa ficou pior nos últimos dias depois que o Bradesco recebeu a incumbência do INSS de “adotar” cerca de 2 mil clientes aposentados e pensionistas egressos de dois Postos de Atendimentos fechados do Banco Itaú em Araponga e São Miguel do Anta.
Desde a semana passada esse pessoal vem se aglomerando do lado de fora da agência do Bradesco de Viçosa para onde seus benefícios foram transferidos. O transtorno é grande porque cada um deles precisa fazer um cadastro para abertura de novas contas para que possam receber os seus vencimentos.
Segundo o gerente do Bradesco, Sílvio Dias, a situação apanhou todo mundo de surpresa porque a agência não tem condições de atender a uma demanda tão grande em curto espaço de tempo. Ele disse que os novos clientes estão sendo cadastrados do lado de fora do banco – não há como abrigar todo mundo dentro da agência - e encaminhados, em grupos de dez, para serem atendidos em suas necessidades.
Ainda de acordo com Sílvio, essa situação deve perdurar até esta sexta-feira , 5, mas a normalidade mesmo somente deverá voltar em 15 ou 20 dias.
O gerente acrescentou que funcionários de outras agências foram convocados para reforçar a equipe local e que todos os novos clientes estão tendo tratamento diferenciado dentro e fora da agência, com o oferecimento de suco, café, biscoito e acomodação.
Em relação à Araponga, o gerente afirmou que em até 45 dias deverá ser inaugurado na cidade um Posto de Atendimento do Bradesco. Quanto a São Miguel, devido ao baixo movimento, o serviço continuará sendo prestado através dos agentes credenciados instalados em pontos comerciais.
Consultado o Procon de Viçosa a respeito da demora no atendimento aos clientes, a informação foi a de que as Leis Municipaiis 1.772/06 e 019/10, dispõem sobre o tempo de atendimento ao público em serviços de caixa bancários em funcionamento na cidade.
Assim, garante-se o atendimento com tempos de espera em até 15 minutos em dias normais e em até 30 minutos em véspera ou imediatamente após feriados prolongados e nos dias de recolhimento de tributos municipal, estadual e federal. O não cumprimento dos tempos máximos de espera para atendimento acarretam em sanções aos bancos e cooperativas de crédito, sendo a primeira infração passível de advertência formal e, as demais, de multas pecuniárias progressivas.
Para comprovação do tempo de espera pelos consumidores, os estabelecimentos deverão emitir, compulsoriamente, bilhete mecanicamente numerado, constando o horário de emissão e, posteriormente, o lançamento do horário de início de atendimento.