Farmácia popular amplia fornecimento de fraldas geriátricas para deficientes

Farmácia popular amplia fornecimento de fraldas geriátricas para deficientes

O Governo ampliou para as pessoas com deficiências físicas a cobertura de fraldas geriátricas, por meio do Programa Farmácia Popular. A portaria do Ministério da Saúde foi publicada na última segunda-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU).
Com a publicação, as fraldas geriátricas poderão ser obtidas nas farmácias da rede do Programa Farmácia Popular do Brasil e nas farmácias conveniadas ao Aqui Tem Farmácia Popular.
Anteriormente, esses produtos para incontinência urinária já eram distribuídos, mas só permitida a entrega somente a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O desconto dado pelo programa do governo nas fraldas para deficientes é de até 90% no valor de cada unidade. Por exemplo, o valor de referência utilizado é de R$ 0.71 centavos por unidade; assim o governo paga R$ 0,64 e o consumidor paga R$ 0,07 centavos por unidade de fralda adquirida.
Para o presidente da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar), Edison Tamascia, “essa é uma decisão acertada do governo, trazendo benefícios a todos que fazem parte do mercado farmacêutico. Mas, o mais importante é que reduz consideravelmente os gastos das pessoas que necessitam desse produto de primeira necessidade.”
Mas vale lembrar que o programa só autoriza a liberação de 40 unidades de fraldas a cada dez dias por cliente; e para a retirada das fraldas é necessário seguir alguns procedimentos. É preciso apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando, dessa forma, a indicação do uso. Além disso, deverá apresentar documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF. Já as farmácias e drogarias deverão providenciar duas cópias legíveis da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento(s) de identidade oficial(s) com foto apresentado pelo beneficiário do programa no ato da compra.