Ecolife e Reserva Real - Construtora e MP assinam Termo de Ajustamento de Conduta

Ecolife e Reserva Real - Construtora e MP assinam Termo de Ajustamento de Conduta

Há cerca de um ano o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor Bruno Oliveira Muller, propôs ação civil pública em defesa do meio ambiente e contra a empresa Chequer & Cia Construtora.
De acordo com o promotor, a ação foi motivada por denúncias de irregularidades na aprovação do loteamento dos Empreendimentos Reserva Real e Ecolife e na forma como ocorreu a construção da rede de esgoto sanitário que atenderia tanto o Reserva Real como o Condomínio Ecolife.
À época, o promotor de justiça recomendou ao Poder Público Municipal que não conferisse o “habite-se” aos dois empreendimentos até que as pendências fossem sanadas.
Na ação, o promotor Bruno Muller citou irregularidades tais como a existência de uma área de preservação permanente que deveria ser preservada, mas que não teria sido observada no relatório e no plano de controle ambiental aprovados pelo Departamento de Extensão e Meio Ambiente (Dema). Acrescenta ainda que o esgotamento sanitário seria tratado dentro da própria área do empreendimento através de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) a ser construída e mantida pelo empreendedor.
Outro detalhe que chamou a atenção do promotor é o de que, para a obra do Ecolife, não havia sido fornecido o parecer técnico que autorizava a sua implantação.

TAC
Na semana passada foi assinado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pela empresa Chequer & Cia. Construtora e o Ministério Público, na Ação Civil Pública Ambiental nº 0713.16.002242-0, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Viçosa, que tem por objeto o debate sobre a legalidade do processo administrativo de licenciamento do Condomínio Reserva Real e do sistema de abastecimento de esgoto do Condomínio Ecolife.
No que diz respeito ao Condomínio Reserva Real, o documento determina novo processo administrativo de licenciamento do empreendimento. Já quanto ao Condomínio Ecolife, o acordo prevê a necessidade da apresentação do licenciamento dos sistemas de tratamento de esgoto e de abastecimento de água do empreendimento. Reza ainda o acordo que, após a devida regularização dos empreendimentos, deverá a construtora realizar o pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões.
Após incluída a comprovação do licenciamento nos autos do processo, será possível a revogação da medida liminar que impede a conclusão dos empreendimentos e a efetiva entrega das unidades.

Título de Reconhecimento
Enquanto isso, por iniciativa da empresa Chequer & Construtora Ltda, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) concedeu o Título de Reconhecimento como Reserva Particular do Patrimônio Natural ao Condomínio Ecolife. O reconhecimento tem respaldo no Decreto 39.401/98, corroborado pela Portaria IEF 062/2016.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural Ecolife possui área de 1,1599 hectares, situada no município de Viçosa, à avenida Prefeito Geraldo Eustáquio Reis.
Trata-se de uma Unidade de Conservação Particular, criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo, instituída pelo Poder Público.
Entre suas vantagens estão a isenção de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), no caso de produtor rural; prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA); e compensação ao município com recebimento do ICMS Ecológico.
O sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza definiu como áreas de uso sustentável as Áreas de Proteção Ambientais, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Proteção à Fauna e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
Todo o processo de acompanhamento e efetivação da criação para a obtenção do título pela Chequer & Construtora Ltda, foi desenvolvido pelos engenheiros florestais Aloísio Reis de Souza e Fernando da Silva Araújo.