Corte de árvores na Rua Gomes Barbosa gera ação na justiça

Corte de árvores na Rua Gomes Barbosa gera ação na justiça

O Instituto Universo Cidadão (IUC) propôs Ação Civil Pública contra o município de Viçosa pelo corte de 25 árvores ocorrido recentemente na Rua Gomes Barbosa. Ele cobra a correta compensação das árvores cortadas com o plantio que deveria ter sido imediato.
De acordo com a ação, o município de Viçosa teria solicitado o corte das árvores que tinham porte médio e “que, o motivo do corte, eram questões de fitopatologia e padronização das espécies na avenida”.
A autorização dos cortes das árvores pelo Departamento de Meio Ambiente (Dema) saiu no dia 10 de maio último, após laudo de vistoria quando foi constatado que elas estavam com os galhos, troncos e raízes apodrecidos podendo, eventualmente, vir a cair e que em alguns casos as raízes estavam provocando rachaduras nos passeios.
Na referida autorização a chefia do Dema determinou, ainda, que o corte e o replantio deveriam ser executados em até 45 dias, ou seja, 25 de julho de 2016.
No entendimento do Instituto Universo Cidadão, o processo montado para o corte das árvores apresenta diversas irregularidades. Segundo o instituto a autorização para poda e corte de árvores na área urbana é regulamentada, em Viçosa, pela Deliberação Normativa (DN) 03/2006 do Codema e que a autorização dada ao secretário de Agricultura pelo Dema não observou as normas desta DN. Outro detalhe que chamou a atenção dos propositores da ação civil é o de que o laudo fotográfico, juntado no laudo de vistoria do Dema, não pode e não deve ser considerado como avaliação técnica. Para o caso em tela, não houve uma avaliação de um engenheiro florestal para detectar, tecnicamente, que a maioria das árvores estava com “galhos, troncos e raízes comprometidos, muito apodrecidos ou em apodrecimento” e com “troncos bambos podendo eventualmente vir a cair” além de “raízes que estão trincando os passeios”, conforme anunciado.
O artigo 4º da DN 03/06 somente autoriza licenças para cortes de árvores quando houver ameaça de danos materiais ou pessoais; para implantação de construções ou reformas; quando a árvore for causa de insalubridade e para árvores localizadas em viveiros de mudas.
No caso da Rua Gomes Barbosa não foi respeitado o artigo 8º da DN 03/06 que entre outros parágrafos, determina o número de árvores que deverá ser replantado.
Para o Instituto, como não houve prévia avaliação técnica, não se apurou se as árvores já cortadas tinham menos ou mais de três metros conforme manda a DN 03.
O autor da ação afirma que, pelas fotos anexadas ao laudo de vistoria, dá para perceber que as árvores cortadas tinham mais que três metros e que, nesse caso, deveria ter sido determinado à Prefeitura o plantio de 250 árvores. Só que, até hoje, apesar de passados os 45 dias determinados pelo DEMA para a devida reposição, nenhuma muda foi replantada.
À época da solicitação, a Prefeitura informou que seriam plantadas novas árvores floríferas de espécies variadas e adequadas para o ambiente urbano, cujas raízes não danificariam a calçada. Cada muda seria protegida por um gradil de metal e que o plantio se iniciaria imediatamente após a conclusão dos cortes.
Na ação civil, assinada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, o Instituto Universo Cidadão pede que seja determinado ao município de Viçosa o replantio de árvores na Rua Gomes Barbosa, na espécie a ser determinada pelo Dema, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ou outro valor que entender a juíza; a concessão de liminar, na obrigação de fazer, para que o município adquira 250 mudas de árvores para serem usadas em projetos de arborização urbana em Viçosa; seja intimado o Ministério Público curador do meio ambiente para manifestação; seja a presente ação julgada procedente, com a manutenção das liminares requeridas, determinando que o município de Viçosa seja condenado ao replantio de árvores na Rua Gomes Barbosa, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; condenação da Prefeitura a pagar danos ambientais morais coletivos no valor de R$ 50.000,00, a serem depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente para ser usado em projetos de arborização urbana em Viçosa.