Coronavírus: comerciantes que descumprirem decretos serão multados

Coronavírus: comerciantes que descumprirem decretos serão multados

COMÉRCIO

Procon e Fiscalização Municipal vão aplicar multas caso estabelecimentos não essencias estejam abertos (Foto: PMV/Assessoria)


 

Na noite desta quarta-feira, 2, o prefeito Ângelo Chequer (PSDB) assinou o Decreto 5.446/2020, que prevê aplicação de multas a quem desobedecer as determinações dos Decretos de Quarentena já publicados e ainda impõem sanções previstas nos Códigos de Posturas e de Saúde do município. O Procon de Viçosa e o Departamento de Fiscalização da Prefeitura vão intensificar o trabalho nas ruas para garantir que os Decretos de Quarentena sejam cumpridos.

Autoridades reforçam a necessidade de fiscalização

De acordo com o procurador geral do município, Lucas Satlher, "a previsão contida no recente decreto apenas reproduz penalidades já existentes e previstas em Lei ". A chefe do Departamento Municipal de Fiscalização, Layra Santos, disse que "infelizmente algumas pessoas insistem em descumprir os decretos e não fazem questão de entender o que pode e o que não pode ser feito em relação às restrições impostas para a abertura de lojas. Por isso, nós iremos autuar conforme a legislação para que seja garantida a segurança em saúde pública que é nosso objetivo principal".

Multas

O Código de Posturas (Lei 2.457/15) será mecanismo para punir os que descumprirem o decreto. No Artigo 149, ressalta que a licença de localização ou funcionamento comercial, industrial ou prestador de serviço de qualquer natureza será cassada quando sua atividade se tornar prejudicial à saúde. Nesse caso, a multa é de 8 a 10 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), que vale atualmente, R$ 52.51.
Já o Código de Saúde (Lei 1.468/2001), que também será usado como instrumento de punição, estabelece no Artigo 2º, que é dever do município garantir a saúde com vistas à redução de riscos de doenças e outros agravos. O Artigo 6º reforça que na ocorrência de casos de doenças transmissíveis e agravos à saúde, caberá à autoridade sanitária a definição de medidas de controle e/ou erradicação a adotar, bem como as ações que lhe couberem. A penalidade aplicada pelo descumprimento dessas resoluções é grave. A multa varia de 10 a 50 UFM, podendo chegar a R$ 2.625,50.