Câmara de Viçosa aprova alterações na lei que exige remoção de cabos e fiações sem uso
Alteração na lei de 2022 autoriza Prefeitura a realizar a remoção dos cabos caídos e sem identificação
Os vereadores aprovaram, em segunda e definitiva votação na segunda-feira (15), o projeto de lei que altera a Lei Municipal no 2.954/2022, que trata da remoção de cabos e fiação aérea excedentes e sem uso no município.
Apresentado pelos vereadores Daniel Cabral (PCdoB) e Rogério Fontes (PP), o projeto visa aprimorar os procedimentos relacionados à remoção e identificação desses cabos, além de estabelecer prazos claros para a remoção e exigir a identificação dos cabos pelas empresas responsáveis.
De acordo com a lei municipal vigente desde abril de 2022, as empresas responsáveis pela prestação de serviços de telefonia e internet devem remover os cabos quando ficarem sem uso ou danificados. O descumprimento dessa obrigação acarreta em multa diária de R$ 672,40.
Com essa atualização, a remoção dos cabos excedentes deverá ser feita pelas empresas responsáveis dentro de três dias úteis a partir do momento em que ficarem inutilizados. Caso as empresas não cumpram esse prazo, a Prefeitura terá autorização para realizar a remoção, cobrando da empresa os custos do serviço mais uma multa de 20%.
Após o prefeito sancionar a lei, as empresas de telecomunicações terão um prazo de 90 dias para identificar os cabos existentes. O não cumprimento dessas exigências poderá resultar na remoção dos cabos pela Prefeitura.
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