Asfalto no Trevo do Mineirão passa por intervenções
Secretaria de Obras fez pequenas correções na pista, enquanto decisão judicial não define os responsáveis legais pela obra
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Viçosa fez correções na pista onde havia muitos buracos, reparos no trevo entre as avenidas Marechal Castello branco e Governador Ozanam Coelho, no bairro Santo Antônio.
Servidores públicos municipais estiveram no local nesta quinta-feira, 21, e usaram pedras fincadas para tapar os buracos até que nova pavimentação asfáltica possa ser aplicada no local.
PENDÊNCIA JUDICIAL
Enquanto as responsabilidades não são apuradas, o pedido da justiça é para preservar a integridade das pessoas que passam pelo local. De acordo com a prefeitura, A 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa já determinou que a DMA Distribuidora S/A, proprietária do Supermercado Mineirão, realize os reparos, mas a empresa ainda não tomou as providências para a correção das irregularidades.
Em maio, a empresa DMA Distribuidora, proprietária do Supermercado Mineirão em Viçosa, obteve na justiça um efeito suspensivo de uma decisão proferida em abril, que obrigava a empresa de realizar todos os reparos no trevo entre as avenidas Marechal Castello branco e Governador Ozanam Coelho, no bairro Santo Antônio.
O Mineirão alega ter cumprido todos os requisitos da obra e que problemas estruturais na rodovia seriam “decorrentes de falha no projeto e não de sua execução”. No despacho, o desembargador Marcelo Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), diz que não é possível afirmar, em primeiro momento, qual a causa das graves falhas na pista e que, por isso, não haveria com afirmar qual das partes teria o dever de realizar os reparos.
De acordo com o documento, enquanto as responsabilidades legais pela reparação da obra não são definidas, todas as partes envolvidas – PMV e a empresa – devem adotar todas as medidas possíveis para salvaguardar motoristas e pedestres.
“Não é dado a ninguém cruzar os braços até que haja uma decisão judicial sobre essa questão. Os usuários da rodovia nada tem a ver com essa discussão e, sem nenhuma hesitação, não podem ficar expostos à uma obra mal planejada ou mal feita”, pondera o desembargador Marcelo Rodrigues.
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