Ângelo Chequer e Arnaldo Andrade têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de Viçosa

Prefeito e vice permanecem no cargo até que recurso seja apreciado pelo TRE-MG

Ângelo Chequer e Arnaldo Andrade têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de Viçosa

A Justiça Eleitoral de Viçosa cassou os mandatos do prefeito Ângelo Chequer e do seu vice, Arnaldo Dias de Andrade, em sentença proferida na tarde de segunda-feira, 9. Na sua decisão, a juíza Rosângela Fátima de Freitas cassa também o diploma de Ângelo e o torna inelegível para as eleições que se realizarem até 2024. A juíza ainda declarou nulos os votos atribuídos aos referidos candidatos no pleito de 2016 e determinou a realização de novas eleições.
Vale lembrar que ainda cabem recursos da decisão da sentença da primeira vara nos tribunais regionais, em Belo Horizonte, e nos tribunais superiores, em Brasília, e tanto Ângelo quanto Arnaldo têm direito a recorrer da sentença nos cargos.
A juíza acatou parcialmente as denúncias feitas pelo Ministério Público, por meio do promotor Bruno Muller, que propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para garantir a normalidade e legitimidade do pleito, coibindo-se, dentre outros aspectos, o abuso de poder. Numas das denúncias aceitas, a juíza entendeu que houve abuso de poder econômico e político em algumas ações promovidas pelo prefeito Ângelo Chequer, durante seus primeiros anos na administração e também nas datas próximas às eleições de 2016.

Inauguração de obras inacabadas
Na primeira denúncia aceita, a justiça entendeu que houve abuso de poder político quando da inauguração de projetos e obras públicas inacabadas, ocorridas próximas ao início da campanha eleitoral, em período permitido pela legislação eleitoral. A defesa de Ângelo, neste item, alegou que a obra foi inaugurada em data permitida pela Justiça e que o que a legislação proíbe é o comparecimento do candidato nos três meses que antecedem as eleições, e não a inauguração de obras em si, afirmando ainda não haver problema em se inaugurar uma obra sem sua imediata operacionalidade. Segundo a juíza, “impede-se que determinadas condutas sejam praticadas a fim de influenciar o voto do eleitor e promover uma desigualdade entre aqueles que disputam o pleito. Deste modo, dentro de uma visão sistêmica, percebe-se que a legislação pretende impedir que as inaugurações sejam utilizadas com propósito eleitoral, em benefício de determinado agente político. Muitas vezes o desvio de finalidade ou de poder é consumado disfarçado sob o manto da legalidade”. E conclui: “isso posto, faz-se necessário analisar se as obras e projetos foram inaugurados em momento oportuno ou somente com o fim de criar um terreno fértil para a reeleição do representado Ângelo Chequer”.
Entre as inaugurações citadas pelo MP está a do Centro Administrativo Antônio Chequer, que ocorreu em 1º de julho de 2016, um dia antes do período vedado, e leva o nome do pai do atual chefe do Poder Executivo. Segundo o MP, em uma tentativa de acelerar as obras, foram utilizados servidores públicos municipais e entretanto, apesar da "ajuda" recebida, apenas a fachada do edifício foi revitalizada, o que foi suficiente para a realização de grande solenidade de inauguração, que contou com a presença de ilustres políticos estaduais”.
A inauguração das Farmácias de Minas também foi entendida pela Justiça como ato de promoção pessoal, já que a assistência social e a saúde possuem grande apelo com o possível eleitor, haja vista serem demandas atendidas, na maioria das vezes, precariamente. Na sentença, a juíza entende que Ângelo Chequer se autopromoveu por meio da inauguração desse projeto nos bairros Nova Viçosa e São José do Triunfo, os quais possuem grande volume populacional e somente começaram a operar em agosto de 2017, ou seja, mais de um ano depois de sua pseudo inauguração, não aceitando a alegação da defesa de que a operacionalização das unidades ficou prejudicada pela falta de mobiliário, que deveria ser fornecido pelo Estado. Uma das testemunhas derrubou esta tese, informando que nem mesmo o edital de processo seletivo do pessoal que iria trabalhar naqueles locais havia sido publicado, quando da inauguração da obra.

Construindo a Liberdade
A última obra inaugurada, em 23 de junho de 2016, é a do Projeto Construindo a Liberdade. A Justiça também atendeu ao pedido do MP e entendeu que a obra foi inaugurada sem condições de começar a funcionar. A alegação da defesa é que descobriu-se, quando da inauguração, que adaptações deveriam ser feitas na parte elétrica do Presídio para que a fábrica de pré-moldados começasse a funcionar. A alegação não foi aceita pela Justiça, que entendeu que a inauguração desta e das obras citadas anteriormente tiveram o objetivo de alavancar a campanha dos representados. “Assim, a conduta citada foi grave o suficiente para desequilibrar o pleito, estando apta a viciar a vontade de um número significativo de eleitores. Portanto, resta configurado o abuso de poder político-econômico.

Prefeitura Itinerante
O MP alegou também que o projeto "Prefeitura Itinerante" consagra uma das maiores violações aos princípios da moralidade e impessoalidade, possuindo um nítido caráter eleitoral, já que Ângelo Chequer “vinculou seu nome diretamente ao projeto, num ato de pessoalidade e promoção pessoal, em publicidade institucional da Prefeitura, o que é vedado pela Constituição Federal, que diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A juíza afirma que “não há razão para se associar o nome do representado ao referido projeto sem ser pelo apelo eleitoral que se cria com a vinculação expressa dos atos da administração à Ângelo Chequer”.

Medalha Tiradentes
A criação da honraria "Medalha Tiradentes" também foi citada pelo MP na ação e entendida pela Justiça como ato ilícito, já que vinculou o nome da honraria a uma instituição dirigida pelo prefeito Ângelo Chequer, o Instituto Tiradentes. Na sentença a juíza entende que “as homenagens, que ocorrem durante os eventos da Prefeitura Itinerante, acontecem por provocação do próprio Prefeito Municipal e é presidida por ele, o que mais uma vez reforça a associação entre as honrarias e o primeiro representado. Além disso, as medalhas eram fabricadas e doadas pelo Instituto Tiradentes, onde o prefeito figura como diretor”.

Propagandas institucionais
Já a alegação de que Ângelo Chequer teria dado às propagandas institucionais uma roupagem de marketing eleitoral, promovendo sua imagem pessoal, bem como a do vereador aleito Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro, não foi acolhida pela Justiça, que entendeu também não ter havido conduta ilícita de Bruno Araújo Torres, por meio da empresa Interminas, que preparou também o material de campanha do prefeito.
“Na campanha institucional Maio Amarelo, que tem como um de seus organizadores a representante Juliana Ladeira, não há que se falar em tendenciosidade ou mensagem subliminar, haja vista que as cores utilizadas e o modo como funcionou o projeto seguem um padrão internacional. No tocante à Semana Nacional do Trânsito, esta também respeitou as diretrizes nacionais. O MP afirma ainda que foi utilizada a fim de promover o candidato Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro, havendo até mesmo a distribuição de santinhos. Entretanto, não restou provado qualquer promoção do referido e muito menos que foi distribuído material de campanha do vereador durante os eventos. Deste modo, não há que se dizer que a representada Juliana Ladeira colaborou para a promoção indevida de qualquer representado, tendo apenas agido de acordo com suas funções e dentro das orientações estabelecidas”.
“Quanto à campanha publicitária sobre as obras municipais (fl. 2237), serviço este assinado pelo assessor de imprensa Francisco Assis de S. Castro e criada por Bruno Araújo Torres, acredita o representante que houve uma extrapolação da solicitação e clara promoção pessoal de Ângelo Chequer. No entanto, ao contrário do afirmado, “não há uma identidade de cores da referida propaganda e as do partido do atual prefeito, haja vista que nesta se utilizou até mesmo a cor vermelha, que é característica do partido de oposição. Vale destacar também que a frase "Prefeitura trabalhando, sua vida melhorando" por si só não é capaz de criar mensagem subliminar em favor do representado Ângelo Chequer, sendo expressão usada corriqueiramente.
Ademais, mesmo que houvesse uma identidade entre as cores, somente esta propaganda institucional isolada não seria suficiente para a configuração de abuso de poder político, tendo em vista que deve se observar todo um contexto para que se configure a autopromoção, como nos tópicos anteriores”.
Montanha
Quanto à denúncia contra o vereador Arlindo Montanha, a juíza entendeu que “é imperioso lembrar que o candidato sempre quis associar sua imagem à do trânsito, razão pela qual escolheu o nome "Montanha do Trânsito" para concorrer, o qual foi deferido por não haver nenhum óbice legal. Conclui-se, por todo o exposto, a inexistência de provas da prática de conduta ilícita ou de abuso de poder por meio de propagandas institucionais por parte dos representados Juliana Ladeira, Bruno Araújo Torres, Francisco Assis de S. Castro e Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro.

Nova Tribuna
Quanto à denúncia do MP de que o jornal Nova Tribuna usava indevidamente os meios de comunicação ao enaltecer a imagem do representado Ângelo Chequer e depreciar a imagem de Cristina Fontes, a Justiça entendeu que não se verifica a consistência de provas capazes de ratificarem o alegado. “Deste modo, não resta configurado o abuso dos meios de comunicação por parte do representado José Geraldo de Souza Castro.

Taxis
A alegação do MP de que as cores usadas nos táxis municipais correspondem às do partido do representado Ângelo Chequer, também não foi aceita pela Justiça Eleitoral, que entendeu que “ não pode se dizer que os táxis e o emblema do município possuem as mesmas cores, caindo por terra a alegação da defesa”, que acrescentou ainda que “somente esse fato não é capaz de gerar uma desigualdade na disputa.

Denúncias improcedentes

Ao final, a juíza Rosângela Fátima de Freitas julgou improcedentes os documentos anexadas ao processo contra os representados Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro, José Geraldo de Souza Castro, Francisco de Assis de Souza Castro, Luciano Piovesan Leme, Juliana Ladeira e Bruno Araújo Torres em sua ilicitude e ilegitimidade e, considerando que não havia prova dos fatos imputados aos citados, julgou improcedente os pedidos feitos pelo MP.

Quanto ao prefeito e seu vice, a juíza entendeu que Ângelo Chequer praticou ato ilícito, já que na qualidade de chefe do Poder Executivo, era da sua competência zelar pela impessoalidade e moralidade na administração da máquina pública. Quanto ao vice-prefeito, Arnaldo Dias de Andrade, a magistrada afirma que não ficou provada a sua participação direta ou indireta na prática dos atos abusivos. “É que as alegações trazidas na inicial foram concentradas apenas na figura do primeiro representado, sem imputação de qualquer ato ou omissão ao candidato ao cargo de vice-prefeito”.

Sentença final
Na sentença apresentada ao final da ação, a juíza assim determinou: “Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos para determinar a cassação do diploma do representado Ângelo Chequer, bem como para impor a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2016, na forma do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010. Quanto ao representado Arnaldo Dias de Andrade, Julgo parcialmente procedente para determinar a cassação do diploma do representado. Em atendimento ao disposto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, declaro nulos os votos atribuídos aos referidos candidatos no pleito de 2016 e determino a realização de novas eleições. Arquivem-se oportunamente com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Viçosa, 09 de outubro de 2017. Rosângela Fátima de Freitas Juíza Eleitoral”

Ângelo comenta a decisão

O prefeito Ângelo Chequer enviou mensagem ao Folha da Mata e informou que estava em Belo Horizonte, onde tratava da liberação da verba de R$ 200 mil para construção do canil municipal, quando recebeu, com muita serenidade a notícia da cassação de seu mandato de prefeito de Viçosa. Ângelo afirma que seu advogado, Francisco Galvão, já o havia alertado para o histórico de cassações de prefeitos que tem a Justiça Eleitoral de Viçosa. Disse que logo que assumiu a administração, por conta da morte de Celito Sari, ele já respondia a processo de cassação, movido contra a sua antiga chapa, onde aparecia como vice e saiu vitorioso ao converter o resultado da sentença de cassação proferida pela Justiça de Viçosa. Ângelo afirma também que na tarde de ontem, terça-feira, já se reuniu com todo seu secretariado para que todos alinhem seus esforços em prol da cidade, empenhados em mostrar um bom trabalho. Afirma que seus advogados estão tranquilos quanto a reversão em segunda instância desta nova sentença. Ele encara todo o processo como uma perseguição pessoal feita pelo promotor, citando ainda alguns processos que tiveram andamento muito rápido no Fórum local, entre outros, o processo de sua cassação que, segundo ele, tramitou em tempo recorde no Fórum local. Por fim, Ângelo enalteceu as obras realizadas em sua gestão, alegando que a própria reforma do antigo Colégio de Viçosa foi um feito enorme para a população viçosense. Segundo ele, esta e outras obras realizadas na sua administração são as razões das tentativas de sua cassação.