Projeto de Lei vai substituir taxa de lixo por tarifa calculada pelo consumo de água

Para a Prefeitura, mudança baseada no consumo de água de cada imóvel vai tornar a cobrança mais justa

Projeto de Lei vai substituir taxa de lixo por tarifa calculada pelo consumo de água
Divulgação/SAAE

O prefeito Ângelo Chequer enviou à Câmara Municipal de Viçosa o PL 13/2025 (Projeto de Lei), que altera a forma de cobrança pelo Serviço de Coleta e Tratamento do Lixo na cidade. A proposta é substituir a taxa atual por uma tarifa baseada no consumo de água dos imóveis.

Atualmente , o Serviço de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos em Viçosa é custeado por meio de uma taxa fixa, prevista na Lei Municipal 2.436/2014. De acordo com estudos realizados pela Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais (ARIS-MG), esse modelo de cobrança não distribui os custos de maneira justa entre os consumidores. A atual forma se baseia apenas na área construída do imóvel e não considera o volume de lixo gerado em cada residência.

Pelo projeto de lei, a tarifa será calculada com base no consumo de água, critério que, segundo a ARIS-MG, tem maior correspondência com a quantidade de lixo produzida. Baseado nesta informação, subentende-se que em uma casa onde residam 10 pessoas o consumo de água é maior que em outra onde moram cinco pessoas. Consequentemente a produção de lixo onde tem mais gente é maior. Por isso, a tarifa de cobrança do recolhimento do lixo em Viçosa, caso o PL seja aprovado pelos vereadores, passará a se basear no consumo mensal de água.

Essa medida também está alinhada às diretrizes do Marco do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020), que recomenda a adoção de tarifas em substituição às taxas fixas. Caso seja aprovada, a tarifa será incluída na conta de água, emitida pelo Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). O valor será definido e regulado pela ARIS-MG

A alteração pode trazer impacto direto para os moradores, pois a cobrança passará a variar conforme o consumo de água, podendo ser maior para quem consome mais e menor para aqueles que têm um uso mais reduzido.

DESCARTE DO LIXO

O Projeto de Lei 13/2025 também prevê penalidades para quem descartar lixo fora do horário da coleta ou aos domingos e feriados. As penalidades incluem advertência verbal, notificação escrita e multa, que pode chegar a duas Unidades Fiscais do Município (UFM), R$141,02, em casos de reincidência. Em condomínios, caso não seja possível identificar o infrator, a multa será repassada ao síndico.

ATERRO

A justificativa do projeto cita uma decisão judicial que obriga o município a interromper o uso do atual Aterro Sanitário, que está em situação irregular. A Prefeitura tem até 120 dias, contados a partir de 16 de janeiro de 2025, para destinar os resíduos para um local devidamente licenciado. Segundo a exposição de motivos do prefeito, a mudança no modelo de cobrança é essencial para viabilizar os custos dessa nova destinação e manter a prestação do serviço sem onerar o orçamento municipal.