Viçosa: refis 2025 oferece descontos de até 95% em renegociação de dívidas municipais
A adesão ao Refis VI 2025 poderá ser feita até o dia 14 de agosto deste ano. O programa contempla débitos inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não, além de valores com exigibilidade suspensa

Após aprovação em reunião da Câmara de Viçosa, realizada no dia 10 de março, o Projeto de Lei (PL) nº 15/2025 foi oficialmente sancionado pelo prefeito Ângelo Chequer (União). A medida, agora em vigor, estabelece o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2025, que oferece descontos de até 90% para a renegociação de dívidas municipais.
O programa tem o objetivo de oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, garantindo condições especiais para o pagamento dos débitos.
A adesão ao Refis VI 2025 poderá ser feita até o dia 14 de agosto deste ano. O programa contempla débitos inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não, além de valores com exigibilidade suspensa.
Os contribuintes poderão quitar suas dívidas com a Fazenda Municipal por meio de descontos em juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, o desconto será de 95%. Já para quem preferir parcelar, os abatimentos variam de 90% a 40%, dependendo do número de parcelas, que pode chegar a 36 vezes.
Para solicitar o parcelamento, o contribuinte que precisar atualizar o cadastro, deve comparecer à Secretaria Municipal de Gestão Financeira e assinar o Termo de Adesão ao Refis e Confissão de Dívida, apresentando a documentação necessária. Confira os descontos concedidos pelo Refis:
Pagamento a vista: 95% de desconto;
Para pagamento em até 05 parcelas mensais, o desconto é de 90% dos valores de multas e juros;
- de 06 a 12 vezes: redução de 80% de juros e multa
- de 13 a 18 vezes: redução de 70% de juros e multa
- de 19 a 24 vezes: redução de 60% de juros e multa
- de 25 a 30 vezes: redução de 50% de juros e multa
- de 31 a 36 vezes: redução de 40% de juros e multa
O pagamento parcelado não poderá ser inferior a R$70,51 para Pessoas Físicas e R$141,02 para Pessoas Jurídicas.
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