Viçosa: refis 2025 oferece descontos de até 95% em renegociação de dívidas municipais

A adesão ao Refis VI 2025 poderá ser feita até o dia 14 de agosto deste ano. O programa contempla débitos inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não, além de valores com exigibilidade suspensa

Viçosa: refis 2025 oferece descontos de até 95% em renegociação de dívidas municipais
Reprodução/Internet

Após aprovação em reunião da Câmara de Viçosa, realizada no dia 10 de março, o Projeto de Lei (PL) nº 15/2025 foi oficialmente sancionado pelo prefeito Ângelo Chequer (União). A medida, agora em vigor, estabelece o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2025, que oferece descontos de até 90% para a renegociação de dívidas municipais.

O programa tem o objetivo de oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, garantindo condições especiais para o pagamento dos débitos.

A adesão ao Refis VI 2025 poderá ser feita até o dia 14 de agosto deste ano. O programa contempla débitos inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não, além de valores com exigibilidade suspensa.

Os contribuintes poderão quitar suas dívidas com a Fazenda Municipal por meio de descontos em juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, o desconto será de 95%. Já para quem preferir parcelar, os abatimentos variam de 90% a 40%, dependendo do número de parcelas, que pode chegar a 36 vezes.

Para solicitar o parcelamento, o contribuinte que precisar atualizar o cadastro, deve comparecer à Secretaria Municipal de Gestão Financeira e assinar o Termo de Adesão ao Refis e Confissão de Dívida, apresentando a documentação necessária. Confira os descontos concedidos pelo Refis:

Pagamento a vista: 95% de desconto;

Para pagamento em até 05 parcelas mensais, o desconto é de 90% dos valores de multas e juros;

  • de 06 a 12 vezes: redução de 80% de juros e multa
  • de 13 a 18 vezes: redução de 70% de juros e multa
  • de 19 a 24 vezes: redução de 60% de juros e multa
  • de 25 a 30 vezes: redução de 50% de juros e multa
  • de 31 a 36 vezes: redução de 40% de juros e multa

O pagamento parcelado não poderá ser inferior a R$70,51 para Pessoas Físicas e R$141,02 para Pessoas Jurídicas.