Viçosa deve receber 40% do ressarcimento da Vale até dia 30
O prefeito Raimundo Violeira poderá usar os recursos da Vale para resolver um grande problema de infraestrutura viária de Viçosa, que poderá ser solucionado com a construção de uma trincheira, ligando a avenida Joaquim Lopes de Faria à rua Antônio Lopes Lelis, no Santo Antônio
Garantindo o repasse proporcional de R$ 1,5 bilhão a todos os municípios mineiros, conforme proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Lei Estadual no 23.830, que autoriza o uso de recursos do acordo judicial firmado com a Vale pelo rompimento de barragem da mineradora em Brumadinho, foi sancionada no final da semana passada.
A sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), foi comemorada pelo deputado estadual Roberto Andrade (Avante), um dos parlamentares que intermediou as intensas negociações e debates que resultaram no aperfeiçoamento da proposta original do Executivo.
O parlamentar viçosense defendia o repasse direto aos municípios, motivo de impasse com o governo do Estado. Para garantir que isso ocorresse, foi apresentada na ALMG a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com 32 deputados signatários, votada e aprovada no Plenário.
O projeto aprovado e encaminhado à sanção por meio da Proposição de Lei 24.820 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado de 2021 até o valor de R$ 11,06 bilhões para atender às despesas que estão previstas e especificadas em seis anexos.
O valor é de execução orçamentária e financeira obrigatória e deverá ser transferido aos municípios independentemente da sua adimplência, da prestação de contrapartida, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município.
PAGAMENTO PARCELADO
Para cada município beneficiário, a transferência deverá seguir um cronograma: 40% até 30 de agosto deste ano; 30% até 31 de janeiro de 2022 e os outros 30% até 1º de julho também de 2022. Viçosa receberá, até o final do mês, R$ 2 milhões dos R$ 5 milhões garantidos na Lei.
APLICAÇÃO POSSUI REGRAS
Os prefeitos terão autonomia para definir a aplicação dos recursos. No entanto, essa liberdade é limitada, pois o repasse direto de parte do montante às prefeituras, que consta do artigo 5º, se refere a valores previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem).
Na prática, a Lei autoriza o uso do recurso exclusivamente em ações de pavimentação, drenagem, sinalização, pontes, saneamento, unidades de saúde, escolas, unidades habitacionais, prédios públicos, quadras, equipamentos e veículos de grande porte.
TOTAL DO ACORDO
Além do repasse aos municípios, no geral os recursos tratados na lei sancionada serão usados para projetos de transferência de renda e demandas diretas dos atingidos, investimentos socioeconômicos na bacia do Rio Paraopeba, reparação socioambiental integral, segurança hídrica, mobilidade, melhoria de serviços públicos, reparações já iniciadas e medidas emergenciais.
O acordo envolve um total de R$ 37,7 bilhões, mas coube ao projeto que tramitou na ALMG definir a destinação dos R$ 11,06 bilhões referentes a crédito suplementar ao orçamento do Estado de 2021. O restante (cerca de R$ 26 bilhões) refere-se a obrigações assumidas pela Vale em ações diretas de reparação.
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