Veja as principais mudanças do novo Código de Trânsito Brasileiro

A partir de segunda-feira, o prazo da validade da CNH, uso de cadeirinhas e pontuação para suspender a habilitação, por exemplo, serão alterados conforme a Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020

Veja as principais mudanças do novo Código de Trânsito Brasileiro

Passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 12, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, prevê alterações como o prazo de validade da CNH, pontuação para suspensão da habilitação e uso das cadeirinhas infantis. 

O Ministério da Infraestrutura afirmou que as novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas. Confira abaixo as mudanças implementadas pelo novo Código de Trânsito:

PONTUAÇÃO

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. 

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Segundo o legislador, essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros, uma vez que ficavam mais tempo ao volante do que os demais condutores. Dessa forma, o limite para esses profissionais será diferenciado, já que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE CNH

O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as documentos expedidos após 12 de abril de 2021; para os documentos emitidos antes da vigência desta lei, será mantido o prazo de validade impresso no documento.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH. Entretanto, se o motorista não conseguir apresentar sua CNH digital ou o profissional de segurança não obtiver acesso ao sistema informatizado, o condutor será multado.

USO DA CADEIRINHA

É obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45m de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá receber multa de infração gravíssima.

Já a idade mínima para as crianças serem transportadas de motocicleta, motoneta e ciclomotores foi elevada de sete para dez anos.

SUBSTITUIÇÃO DE MULTAS

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.

FARÓIS ACESOS

Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

PENA DE RECLUSÃO

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Anteriormente, o Código Penal poderia enquandrar acidentes de trânsito como homicídio culposo - quando não há intençao de matar -, tendo a possibilidade de converter a pena em serviço comunitário, por exemplo. Agora, nesses casos, será imposta a pena de reclusão de 5 a 8 anos se houver homicídio culposo, ou de 2 a 5 anos se houver lesão corporal grave ou gravíssima.

BOA CONDUTA

Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.