Redução na quantidade de vereadores será discutida pela Câmara de Viçosa

Atualmente são 15 vereadores, a proposta é reduzir para 9

Redução na quantidade de vereadores será discutida pela Câmara de Viçosa

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Viçosa, o projeto de revisão da Lei Orgânica do Município. Essa lei reúne um conjunto de normas que estabelece a estrutura, competências e direitos fundamentais que regem o funcionamento dos poderes Executivo e Legislativo local.

Após revisão realizada por uma comissão do Legislativo, o PL foi entregue aos vereadores, que puderam sugerir mudanças por meio de emendas aditivas e modificativas.

Até a última terça-feira (9), apenas o vereador Marcos Roberto Fialho (sem partido) havia protocolado emendas. Dentre elas, uma que reduz a quantidade de vereadores de 15 para 9.

Até 1992, a Câmara de Viçosa era composta por 11 vereadores. Em 1992, durante a presidência de José de Arimathéa, a Câmara elevou para 15 a quantidade de vereadores. Já no mandato de José Antônio Gouveia como presidente, em 2004, a Câmara voltou a reduzir o número, fixando em 10 o número máximo de cadeiras. Em 2011, quando João Batista Teixeira era presidente, elevou-se novamente para 15 o número de vereadores.

Outra emenda a ser discutida, de autoria do vereador Rogério Fontes (Tistu), propõe que os cargos de secretários municipais sejam ocupados, obrigatoriamente, por pessoas portadoras de curso superior completo e habilitados na área de atuação ou correlata.

LEI ORGÂNICA

O trabalho de revisão foi realizado por uma comissão, nomeada em outubro de 2021, composta por vereadores e servidores técnicos da Câmara.

A atual versão é datada de 1990 e possui 220 artigos. Ao longo dos anos, algumas emendas precisaram ser feitas. Foram 15 no total, sendo a última aprovada no dia 27 de março desde ano, permitindo a criação do Diário Oficial do Município.

Grande parte das mudanças feitas pela comissão são correções gramaticais e melhorias para melhor compreensão e atualização em relação às legislações estaduais e federais vigentes, bem como das nomenclaturas atuais.

No capítulo sobre o funcionamento do Legislativo, chama atenção uma mudança na regra para a atualização da remuneração dos vereadores, que atualmente é na mesma data e de acordo com o mesmo índice usado para correção dos salários dos servidores municipais. A proposta autoriza a correção a cada 12 meses pelo índice oficial da inflação, sem correlação com os salários dos servidores municipais.

O projeto ainda atualiza o prazo para votação de projetos de urgência, a pedido do prefeito, de 45 para 15 dias. Sobre servidores municipais, o projeto torna facultativo o desconto em folha da contribuição dos sindicalizados e altera o tempo de licença maternidade de 120 para 180 dias.

A respeito do orçamento municipal, o projeto antecipa a data limite para envio da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para até o dia 30 de abril. Hoje o limite é julho. Já a votação deverá ocorrer sempre até o dia 16 de julho. O projeto também atualiza a data limite para envio da lei orçamentária anual (LOA) de 30 de setembro para 31 de agosto e estabelece que a votação deve ocorrer até dia 22 de dezembro.