Prefeito requer revogação da lei que alterou a taxa de coleta de lixo

SAAE fará restituição dos contribuintes que pagaram a nova taxa

Prefeito requer revogação da lei que alterou a taxa de coleta de lixo

O prefeito Ângelo Chequer enviou à Câmara Municipal, projeto de lei com o objetivo de alterar os atuais parâmetros de cobrança da taxa de serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos urbanos (TSRR), que é cobrada na conta de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 8, durante coletiva de imprensa.

Ângelo salientou que a população foi surpreendida com os valores cobrados nas faturas do SAAE, causando incomodo e desacertos nas contas das famílias viçosenses. Ele determinou à autarquia que fossem realizadas avaliações para a verificação dos problemas que estavam acarretando aumentos excessivos em algumas faturas.

ENTENDA O CASO

Em Dezembro de 2014 a Lei Municipal nº 2.436/2014 foi aprovada pela Câmara alterando os cálculos de cobrança da TSRR, sendo que após a vigência da nova legislação verificou-se inúmeras incongruências que acabaram por majorar substancialmente os valores cobrados nas faturas emitidas pelo Saae, gerando enorme desconforto e preocupação da população.
Na última quarta-feira, 6, em reunião realizada entre o diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação Urbana, Rodrigo Bicalho e o secretário de Governo Luciano Piovesan Leme, foi feita a análise dos levantamentos realizados pelo Saae e verificou-se que ocorreram dois fatores que culminaram com o aumento elevado nas faturas da autarquia.
O primeiro fator foi a atualização cadastral dos imóveis no banco de dados da autarquia, em março de 2015, o que por si só, gerou mudança nos cálculos e consequente aumento nas contas. O segundo fator foi a nova lei que entrou em vigor em abril, que com a aplicação de nova modalidade de cálculo gerou um mais um aumento nas faturas, causando assim, em alguns casos, a elevação excessiva nos valores cobrados.
Nesta mesma reunião concluiu-se que houve um erro por parte da autarquia em propor novo projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal em Dezembro de 2014, sem antes ter realizado a atualização cadastral dos imóveis em seu banco de dados. Na visão do prefeito, com base nas informações agora apresentadas, esta atualização cadastral já seria suficiente para o equilíbrio financeiro das contas do departamento de limpeza do Saae, sem necessidade de propor nova legislação para mudar a forma de cobrança com aumento da taxa.
Assim, como forma de corrigir o erro, foi enviado no dia 7, o projeto de lei estabelecendo nova forma de cálculo da taxa de serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos urbanos e a revogação da Lei 2.436/2014 aprovada no final do ano passado.
O secretário de Governo Luciano Piovesan Leme alertou, no entanto, que em função da atualização cadastral dos imóveis no banco de dados do Saae, ocorrerão aumentos nas faturas destes imóveis e citou alguns exemplos: “existia imóvel cadastrado com 80 m² que pagava R$ 15,44 de taxa de remoção e quando realizada a atualização com base no banco de dados do IPTU da Prefeitura, o imóvel tinha na realidade 3.253,35 m², passando a pagar R$ 627,77. Outro exemplo é de um imóvel cadastrado com 32 m² que pagava R$ 5,15 e quando da atualização cadastral o mesmo possui na realidade 1.623,91 m² e passará a pagar R$ 339,46". O secretário também disse que existem imóveis cadastrados como residenciais que na realidade são imóveis comerciais e que as duas atividades possuem valores diferentes no cálculo de cobrança. Ele reforçou que, com a correção do fator de atividade na fórmula de cálculo, haverá modificação no valor da fatura.
O Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação Urbana, Rodrigo Bicalho, lembrou que no ano de 2010 o município coletava cerca de 45 toneladas de lixo por dia e hoje este número subiu para 70 toneladas. Ele ressaltou ainda que a taxa de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos é utilizada para pagamentos de despesas com pessoal do Departamento de Limpeza Pública, manutenção e locação de caminhões, máquinas e equipamentos e da operação e gestão do Aterro Sanitário, além de suporte na operacionalização da Usina de Reciclagem.
O prefeito informou ainda que determinou ao Saae a restituição dos contribuintes referentes aos valores que efetivamente foram pagos entre a vigência da Lei que ora se revoga e a Lei a ser votada pela Câmara Municipal na próxima semana, através do desconto nas próximas faturas da diferença entre os valores arrecadados individualmente, sendo que as pessoas que tiverem dúvidas quanto à forma de restituição devem procurar o escritório do Saae na rua Dr. Horta, 75, para os esclarecimentos necessários.