Corte de energia de consumidor de baixa renda está proibido
Resolução da Aneel beneficia 12 milhões de famílias, mas não as isenta do pagamento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por mais três meses (até o final de setembro de 2021) a proibição do corte de energia para famílias de baixa renda por falta de pagamento, prevista pela Resolução Normativa 928, de março deste ano.
A medida beneficia aproximadamente 12 milhões de famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, além de famílias com pessoas doentes que necessitam de aparelho elétrico para o tratamento, cuja renda não ultrapasse três salários mínimos, e ainda famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Aos consumidores que se encaixam nos critérios da Resolução 928 e que porventura tiverem a energia de suas residências cortadas, o Procon de Minas Gerais orienta que a Cemig seja acionada imediatamente e, caso não consigam resolver o problema, denunciem junto à Aneel e busquem ajuda no Procon de seu município.
A Resolução Normativa 928 não isenta os consumidores de pagamento. O que ela faz é impedir que o fornecimento de energia seja interrompido até setembro de 2021. Isso significa que as concessionárias podem se utilizar das demais medidas admitidas pela legislação para a cobrança dos débitos, a partir do vencimento.
Em Minas, a Cemig criou uma campanha para negociação de contas atrasadas, permitindo aos clientes residenciais o parcelamento das dívidas em até 12 vezes sem juros.
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