Quem não votou nas últimas três eleições tem até 19 de maio para regularizar situação

Caso não haja a regularização, o eleitor terá sua inscrição cancelada

Quem não votou nas últimas três eleições tem até 19 de maio para regularizar situação
Divulgação/Governo Federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na última sexta-feira (28), as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar nas três últimas eleições. Com a medida, o TSE anunciou que os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas devem regularizar a situação até o dia 19 de maio.

Caso não haja a regularização, o eleitor terá sua inscrição cancelada. Segundo as diretrizes, a consulta da atual situação pode ser realizada nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos próprios cartórios a partir desta sexta-feira (07).

Os brasileiros ainda serão notificados através do aplicativo e-TÍtulo caso haja alguma irregularidade e possibilidade de cancelamento da sua inscrição eleitoral. Para realizar a regularização, os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos: documento oficial com foto; título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação ou comprovantes de justificativas eleitoral ou comprovante de dispensa de recolhimento de multas.

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão).

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.