Supremo Tribunal Federal proibe cobrança de taxa de incêndio

Supremo Tribunal Federal proibe cobrança de taxa de incêndio

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, no último dia 24, os municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios e como a matéria é de repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.
Segundo o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, a partir da decisão do STF, as empresas contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
Os ministros entenderam que os municípios não podem cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual e consideram também que as taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.

Viçosa
Segundo o tenente Lima, do Pelotão de Bombeiros Militares de Viçosa, o comando geral ainda não passou nenhuma instrução sobre o caso ao destacamento local. Ele confirmou que a taxa é cobrada pelo Estado de todas as empresas instaladas nas cidades que possuem destacamentos de bombeiros militares e que os recursos são direcionados aos cofres estadual e municipal. Disse ainda que os valores cobrados de cada empresa variam de acordo com a área construída.