Secretaria do Consumidor alerta direitos em serviços de turismo

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) realiza campanhas para conscientização de direitos do cidadão em diferentes setores

Secretaria do Consumidor alerta direitos em serviços de turismo
Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) promove, ao longo de todo dezembro, campanhas de alertas para reforçar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente em serviços de viagens e turismo. 

No caso de voos, a Senacon garante que as viagens aéreas são suscetíveis a atrasos, cancelamentos e situações em que a venda de assentos foi maior do que a capacidade da aeronave.

No entanto, o órgão alerta que há direitos previstos na legislação para estes casos, como: se o atraso for superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação como telefone ou internet; quando for superior a 2 horas, o passageiro terá direito a alimentação por meio de vouchers ou refeição; e quando o atraso supera 4 horas, a companhia aérea deve proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local.

Tanto no caso de atrasos superiores a 4 horas como no de cancelamento de voos, o passageiro pode escolher entre reembolso total do valor pago; reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional ou execução do serviço por outro meio de transporte.

No caso de pacotes turísticos comprados pelos consumidores, tanto para viagens em família como em grupos, a Senacon destaca algumas proteções importantes. Em caso de alterações feitas de forma unilateral pela empresa, a Senacon explica que “a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente”.

Mesmo assim, caso isso ocorra, o consumidor tem direito a cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.

Se o cancelamento for a pedido do consumidor, pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara.

Já entre as dicas práticas das campanhas da Senacon, está a de ler os contratos com atenção, bem como o planejamento antecipado de viagens para evitar problemas com imprevistos. Sugere, por fim, que tudo seja registrado por escrito. “Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação”.