UFMG confirma retorno das atividades presenciais sem exigência de vacinação

O retorno do semestre letivo está marcado para 13 de outubro de forma híbrida

UFMG confirma retorno das atividades presenciais sem exigência de vacinação

Na segunda-feira, 13,  as atividades administrativas foram retomadas na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A instituição também já definiu o retorno das aulas presenciais, em regime híbrido, para 13 de outubro, quando tem início o segundo semestre letivo. Segundo o plano para o retorno presencial da instituição, está autorizada a ocupação de até 40% de cada espaço físico, guardado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Conforme resolução das diretrizes para o retorno, as medidas de prevenção contra a Covid-19 devem continuar sendo seguidas, como uso obrigatório de máscaras, e determinou a não obrigatoriedade da vacinação de professores e funcionários e da instituição. 

"Para iniciar o 2º semestre acadêmico, que ocorrerá em regime de Ensino Híbrido Emergencial (EHE), com atividades remotas e presenciais a partir de 13 de outubro, os espaços da universidade estão sendo devidamente preparados para receber até 40% dos estudantes, professores, servidores e trabalhadores terceirizados", diz o texto da UFMG. 

RETORNO PRESENCIAL

No início de setembro, um ofício destinado a professores e funcionários da universidade foi assinado pela pró-reitora de Recursos Humanos, Maria Magela Machado, no qual a UFMG apresentava as diretrizes para o planejamento de retorno gradual das suas atividades administrativas. 

Entre as determinações estava a de ocupação de 40% do espaço. Segundo o ofício, isso "não significa retorno ao trabalho presencial de apenas 40% dos servidores da Unidade/Órgão", mas, sim, "que o espaço ocupado esteja limitado a 40% da capacidade do setor e que se considere o distanciamento de 1,5 metro."

A instituição reforça "que o retorno ao trabalho presencial aconteça de forma gradual e, para que o retorno seja seguro, deve haver planejamento considerando a adoção das medidas de saúde e segurança visando à mitigação da transmissão da Covid-19 nos ambientes laborais."

Outra determinação é a de que servidores que apresentem fatores de risco possam retornar ao trabalho presencial. Contudo, a instituição prevê a possibilidade desses funcionários serem priorizados para "execução de trabalho remoto".

Já as gestantes não devem voltar às atividades presenciais, seguindo a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

VACINAÇÃO

O ofício determina, ainda, que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória. "Em Minas Gerais e nas cidades onde há atividades da UFMG, pelo menos por enquanto, não há legislação que torne a vacinação contra Covid-19 obrigatória. No entanto, a UFMG atuará no sentido de sensibilizar toda a comunidade para a importância da vacinação como um esforço coletivo e uma atitude ética", diz um trecho do documento. 

A instituição aconselha também que seus servidores iniciem o revezamento do trabalho presencial duas semanas após terem tomado a 2ª dose de vacina contra o coronavírus. 

Além disso, o uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços da instituição. "Os servidores e funcionários terceirizados que não estiverem usando o equipamento de proteção deverão ser advertidos e convidados a se retirar do local de trabalho, com o devido registro das horas não trabalhadas."

Porém, os servidores não vacinados por opção própria vão poder integrar as escalas e realizar trabalho presencial. A instituição reforça que "a hesitação em se vacinar representa, principalmente, risco para a própria pessoa, além de não contribuir para o esforço coletivo de controle da pandemia. 

NOTA DA UNIVERSIDADE 

Em nota, a UFMG afirma que planeja a retomada segura e gradual das aulas presenciais e incentiva a vacinação contra a Covid-19. A instituição ressalta que tem retomado as atividades acadêmicas presenciais de forma gradual, seguindo as autorizações das autoridades sanitárias locais, bem como o plano de retorno e o protocolo de biossegurança. 

A universidade reitera que “como em Minas Gerais e nas cidades onde há atividades da UFMG, pelo menos por enquanto, não há legislação que torne a vacinação contra Covid-19 obrigatória, a UFMG atuará no sentido de adotar medidas de acompanhamento de promoção de saúde e de sensibilizar a comunidade para a importância da vacinação como um esforço coletivo e como uma atitude ética necessária a ser adotada por toda comunidade.”

Por fim, a instituição lembra que, diferentemente dos empregados da iniciativa privada, a obrigatoriedade da vacinação para os servidores públicos só pode ser exigida pelo Estado e está sendo analisada pela Procuradoria Federal. “Enquanto isso, a UFMG seguirá com o monitoramento e o incentivo às pessoas para se vacinarem.”