Projetos que favorecem pessoas com TEA passam em comissão da ALMG

Também receberam pareceres favoráveis proposições que tratam de fibromialgia e doenças raras

Projetos que favorecem pessoas com TEA passam em comissão da ALMG

A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na terça-feira (12), pareceres sobre dois projetos de lei (PLs) que favorecem pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). 

Pareceres sobre dois projetos de leis que favorecem pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) foram aprovados na terça-feira (12) pela Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Os projetos são os seguintes: PL 462/23, que autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carros com a identificação desse público e a promover campanhas de conscientização sobre o segmento em situações de trânsito; e PL 253/23, que originalmente trata da criação do selo Empresa Amiga das pessoas com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e TEA.

Tramitando em 1º turno, o PL 462/23 tem como autora a deputada Lohanna (PV).A proposição visa autorizar o Executivo a realizar campanhas de conscientização no trânsito sobre a condição de pessoas com TEA e a fornecer adesivos para carros com a identificação de que transportam pessoas com o transtorno. O objetivo é que os motoristas evitem perturbá-las com ruídos produzidos por buzinas, caixas de sons, escapamentos adulterados, apitos ou outros meios.

O relator, deputado Enes Cândido (Republicanos), explica que está de acordo com os argumentos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. Essa comissão inseriu a ideia central da proposta em forma de objetivo na Lei 13.799, de 2000, que institui a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. 

No entanto, Enes Cândido avaliou que ainda assim são necessários aprimoramentos. E julgou conveniente incluir as pessoas com TEA em um grupo mais específico do que o de pessoas com deficiência, que seria o das pessoas cujas deficiências acarretam hipersensibilidade sensorial. 

O projeto segue para as Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário. 

Selo Empresa Amiga 

Já o PL 253/23, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), está pronto para ser apreciado em Plenário em 2º turno. O  parecer sobre a matéria foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, apresentado pelo relator, deputado Grego da Fundação (PMN). Originalmente, o projeto dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH. Na CCJ, a nomenclatura foi alterada para Empresa Amiga das Pessoas com TDAH e com TEA. 

O relator justificou a apresentação do substitutivo para contemplar sugestão recebida da autora do projeto, de acrescentar dois objetivos ao texto. Eles tratam de ações voltadas também à não discriminação e ao acolhimento e à promoção de bem-estar aos funcionários com TEA ou TDAH ou que tenham filhos com esses transtornos. 

Portadores de fibromialgia poderão ser considerados pessoas com deficiência

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 3.167/21, do deputado Professor Cleiton (PV), que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência, para garantir a eles os mesmos direitos. O relator, deputado Grego da Fundação, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno, ou seja, o texto aprovado no Plenário com alterações.

A fibromialgia, caracterizada principalmente por dor musculoesquelética generalizada, impõe severas restrições aos pacientes e prejudica sua qualidade de vida, o que os colocaria em condições semelhantes às das pessoas com deficiência.

O texto aprovado esclarece que fará jus aos mesmos direitos e benefícios previstos na legislação o indivíduo com fibromialgia que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência. Isso porque uma doença por si só não é suficiente para que uma pessoa acometida seja considerada com deficiência.

Para que alguém seja enquadrado nessa condição, afirma o parecer, é necessário que sua doença imponha alteração estrutural ou funcional que limite ou dificulte sua participação na sociedade. Assim, uma pessoa pode ter fibromialgia sem que a doença traga limitações para sua participação na sociedade, não justificando seu enquadramento como pessoa com deficiência. O projeto está pronto para análise do Plenário em 2º turno.

Doenças raras

Por último, foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 3.099/21, que institui a Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara (CIPDR). De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), a proposição segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ir a Plenário.

O relator Enes Cândido opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2. Apesar de concordar com as mudanças propostas no substitutivo nº 1, da CCJ, ele entendeu que a matéria ainda requer aprimoramentos para ajustar terminologias usadas e ampliar seu escopo. 

Dessa forma o termo “condições de saúde” foi substituído por “deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente”. Do mesmo modo, foi substituído o termo “cédula de identidade” por “carteira de identidade”, como consta na Lei Federal 7.116, de 1983

 

Fonte: Almg