Projeto de Lei propõe detector de metal nas escolas de Viçosa
O município de Chapecó (SC) é um dos primeiros no país a instalar portas giratórias com detector de metais nas escolas
Um projeto de lei de autoria do vereador Sérgio Augusto Moreira Marota (PL) pretende tornar obrigatória a instalação de equipamentos detectores de metais, interfones, câmeras de segurança e vedação permanente em todas as escolas municipais e também privadas de Viçosa.
O PL foi lido durante a reunião ordinária da última terça-feira (22), e tem co-autoria dos vereadores Robson Alencar de Souza (Cidadania) e Rogério Fontes (sem partido). A votação está prevista para ocorrer na próxima terça (29).
O projeto visa a instalação de detectores de metais, podendo ser em formato de porta giratória, semi-giratória ou cabine de segurança, bem como a colocação de câmeras de segurança nas entradas das escolas. Além disso, prevê a instalação de interfones nas entradas principais e a construção ou manutenção de vedação física permanente, como gradeamento ou muro, com altura mínima de 2,5 metros ao redor das instituições de ensino.
Para Sérgio Marota, essas medidas têm como objetivo garantir a integridade física dos membros da comunidade escolar, bem como evitar a entrada de objetos perigosos como armas de fogo e armas brancas nas escolas. O ingresso de qualquer pessoa nas escolas, sem exceção, estará condicionado à passagem pelos detectores de metais, com a possibilidade de inspeção visual de pertences em caso de suspeita. Essa inspeção só poderá ser realizada por profissionais habilitados para essa função.
O PL também estabelece que, durante o horário efetivo de aula, as entradas das escolas devem ser trancadas, com acesso interno permitido somente após contato interfônico com a direção, professores ou funcionário designado. O PL também prevê que as unidades escolares localizadas em áreas de maior incidência de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos de segurança.
Se a lei for aprovada e sancionada, as escolas privadas terão um prazo de 180 dias, a partir da data da publicação, para se adequarem às novas exigências.
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