Prefeitura de Visconde do Rio Branco leva Copasa à Justiça
Possível aumento da taxa de esgoto motivou o acionamento da empresa na Justiça, já que o município não possui sequer uma ETE
Conforme vídeo divulgado em seu Instagram no dia 28 de agosto, a Prefeitura de Visconde do Rio Branco, por intermédio do prefeito municipal Fabinho Antonucci (Avante) acionou judicialmente a empresa Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e a Arsae (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais). O objetivo da ação é impedir o aumento da tarifa de tratamento de esgoto à população rio-branquense, uma vez que o serviço não é prestado no município.
No vídeo publicado em seu Instagram, o prefeito inclusive convocou outros municípios a tomarem a mesma medida de Visconde do Rio Branco. De acordo com Fabinho, agora cabe à Justiça a decisão final.
“Não há esse serviço oferecido a nossa população e nenhum outro tipo de tratamento sanitário, pois Visconde do Rio Branco não possui ETE (Estação de Tratamento de Esgoto). Tenho certeza que o Judiciário abraçará essa causa, permitindo que essa cobrança seja feita apenas quando esse serviço estiver sendo oferecido ao nosso povo”, afirmou o prefeito.
ENTENDA O CASO
De acordo com a nota da prefeitura, em 2017, o contrato com a Copasa para o saneamento de água e tratamento de esgoto sanitário através da ETE havia sido renovado, constando no cronograma a execução de 6 ETEs, com encerramento em 2020. No entanto, só foi editada a Resolução 154 da Arsae, que autorizava, independente da fase de execução das ETEs, a cobrança das taxas integrais do esgotamento sanitário, o que levou alguns municípios e pessoas a entraram na Justiça.
Alguns municípios na época negociaram de modo diferente, não permitindo nos contratos a cobrança de taxas referente ao esgoto. VRB vendeu sua tubulação de rede de esgoto por R$ 4 milhões, o que permitiu a cobrança de uma taxa de manutenção da rede de esgoto.
Recentemente, os processos foram para o STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, e foi recebido como matéria de repercussão geral, atribuindo o efeito suspensivo (paralisação) de todas as ações na Justiça. Porém, a decisão do STF não determinou a suspensão da incidência do aumento, que chegou em até 70% em alguns municípios.
Diante disso, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) já tem entendimento, contrário à decisão do STF, de que é possível a suspensão desse aumento.
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