PMV cria Programa Bolsa Atleta Municipal

PMV cria Programa Bolsa Atleta Municipal

O prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer (União), sancionou a Lei 3.154/2025, que estabelece o Programa Bolsa Atleta Municipal. De autoria do próprio executivo, o texto tem como objetivo conceder incentivos financeiros a atletas e paratletas amadores de Viçosa, valorizando sua atuação em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

O programa concederá incentivos cujos valores variam entre 15% e 100% do salário mínimo, com pagamentos mensais ou pontuais, conforme a natureza do projeto. A bolsa poderá ser concedida por até um ano, durante a preparação e participação em competições ou para cobrir despesas específicas.

Os recursos só poderão ser usados para gastos com educação, alimentação, saúde, transporte, hospedagem, inscrições, material esportivo, capacitação e participação em cursos e simpósios. O beneficiado deverá prestar contas mensalmente.

Para pleitear a bolsa, o candidato deve morar em Viçosa, estar vinculado a uma entidade reconhecida pelo Conselho Municipal de Esportes e não receber salário de entidade esportiva. É necessário apresentar um projeto esportivo e currículo com resultados recentes. Atletas escolares devem comprovar matrícula, bom desempenho e conduta adequada. Também é exigida certidão criminal negativa e estar em dia com a Justiça Desportiva.

O projeto prevê cinco categorias de bolsas: Atleta Nível Nacional, Atleta Nível Estadual, Atleta Escolar, Técnico Desportivo e Evento Esportivo. A distribuição dos recursos entre as categorias dependerá da disponibilidade orçamentária e será definida pelo Conselho Municipal de Esportes.

As despesas do programa serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte. O número de bolsas será limitado, com base em relatório anual do Conselho de Esportes que deve indicar candidatos, modalidades e calendário de participação.