Patrimônio quer mudar lei de tombamento

Patrimônio quer mudar lei de tombamento

Sob o argumento de que tem sido recorrente a demolição de bens imóveis inventariados pela Prefeitura de Viçosa, sem a devida comunicação ao órgão público, a Secretaria de Cultura, através do Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico do município (DCPH) enviou ofício ao Iplam (Instituto de Planejamento Municipal) e à Procuradoria Jurídica do Municipal sugerindo seja realizado estudo de viabilidade para alteração da Lei Municipal n° 1.143/1996, que estabelece normas de proteção do patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, palenteológico, turístico, cultural, científico e ambiental do Município de Viçosa. O foco principal é o inventário dos bens tombados, que confere aos bens móveis e imóveis o status de bem dotado de valor cultural, conforme dispõe o artigo 216, §1º, da Constituição da República.
Para a Secretaria de Cultura e DCPH, é necessário dar maior clareza e poder à lei municipal na definição do inventário do bem tombado, como instrumento de proteção do patrimônio cultural, previsto no referido artigo da CF, tornando-o instrumento de prova nos processos de ação civil pública.
Segundo o chefe do DCPH, José Mário Rangel, a PMV, por meio do Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico, tem promovido o inventário de bens móveis e imóveis para se ter fonte de conhecimento das referências de identidade cultural de que fala a CF, mas falta configurar o inventário do bem como instrumento de proteção efetiva contra a ação depredatória desses bens. “A meu modesto ver, a exemplo do que sucede no caso do tombamento, previsto na Lei Municipal n° 1.144/96, vigente portanto há duas décadas, é necessária a existência de lei que discipline o inventário no âmbito municipal , com o estabelecimento de normas sobre o seu procedimento e os seus efeitos para os titulares do imóvel e para terceiros”, pontua José Mário, argumentando que muitos proprietários de bens não tombados, mas apenas inventariados, têm sido acionados judicialmente as notificações das sanções previstas no decreto-lei 25/37. Porém, a doutrina especializada reconhece que não houve grande preocupação a esse respeito pela maioria dos Estados e Municípios, ficando o inventário, em grande parte do país, sem qualquer regulamentação, o que facilita a demolição “clandestina” dos imóveis inventariados. Por isso, enfatiza José Mário, é necessário que o município tenha uma lei que discipline o instituto do inventário, explicitando claramente os seus efeitos jurídicos, a ser usada como ferramenta de preservação do patrimônio cultural, determinando que os bens inventariados somente poderão ser destruídos, inutilizados, deteriorados ou alterados mediante prévia autorização do órgão responsável pelo ato protetivo.
Além de chefe do chefe do Departamento Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, José Mário da Silva Rangel é também presidente do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental de Viçosa.