Pagamento do IPVA 2017 começa no dia 9 de janeiro

Pagamento do IPVA 2017 começa no dia 9 de janeiro

A escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 começa no dia 9 de janeiro, em Minas Gerais, para os finais de placa 1 e 2. Os vencimentos da primeira parcela ou da cota única (com desconto de 3%) seguem nos dias 10 (finais de placa 3 e 4), 11 (5 e 6), 12 (7 e 8) e 13 (9 e 0). A escala se encerra em 15 de março.
O valor total do IPVA emitido para 2017 é de R$ 4,6 bilhões, um incremento de R$ 240 milhões (5,46%), em relação a 2016. A frota também aumentou, no mesmo período, em 337 mil veículos (3,72%), totalizando 9,4 milhões – emplacados até 14 de outubro de 2016.
Os contribuintes podem consultar os valores a pagar informando o número do RENAVAM ou Marca/Modelo no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões IOS, Android e Windows Phone.
Em comparação com 2016, houve redução média de 4,4% da base de cálculo adotada (confira tabela no Diário Eletrônico/SEF-MG), elaborada por técnicos da Secretaria de Fazenda com referência no valor venal da frota, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP).

PAGAMENTO
O pagamento do IPVA 2017 já poderá ser feito a partir de 1º de dezembro de 2016, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo.
Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Santander e SICOOB.
O contribuinte que preferir emitir a guia de arrecadação poderá retirá-la pelo site da SEF/MG ou pessoalmente nas Repartições Fazendárias ou Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
Quem adquiriu veículo zero quilômetro ou transferido de outro estado depois do dia 14 de outubro só consegue quitar o imposto antecipadamente, de hoje até 31 de dezembro, retirando a guia de recolhimento.
Isso porque a base de dados foi enviada aos bancos anteriormente ao dia 14 de outubro. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2017, o banco de dados estará atualizado e o pagamento poderá ser feito normalmente nos caixas eletrônicos e agentes bancários, sem a necessidade da guia.
O não pagamento do IPVA 2017 nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

TAXA DE LICENCIAMENTO
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) é de R$ 92,66, com vencimento em 31 de março de 2017. O valor total emitido da TRLAV é de R$ 881 milhões, um aumento de R$ 94 milhões (11,95%) em relação a 2016.
Assim como o IPVA 2017, a TRLAV poderá ser paga já a partir de 1º de dezembro de 2016, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (SELIC).

ALERTA
O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, alerta aos cidadãos que a Secretaria de Fazenda não envia para os contribuintes nenhum tipo de boleto do IPVA por Correios, e-mail, SMS ou redes sociais, como Whatsapp. “Se alguém receber esse tipo de cobrança deve ignorar, pois, caso pague, não estará pagando à Secretaria de Fazenda”, afirmou.

VIÇOSA
De acordo com dados da Secretaria do Estado da Fazenda, o município de Viçosa já arrecadou, até o novembro de 2016, R$15.700.031,00 em IPVA. Desse valor, 40% é destinado ao Estado de Minas Gerais, 40% para o município de Viçosa e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Secretaria destaca, ainda, “que o Decreto nº. 43,709, que dispõe sobre o IPVA, permite ao proprietário de veículo que não concordar com o valor da base de cálculo para o lançamento do IPVA protocolizar pedido de revisão da base de cálculo. Neste caso, a AF poderá aceitar os periódicos contendo as cotações dos veículos extraídos da internet (sites conceituados, como Revista Quatro Rodas, Fipe e Molicar ou dos jornais Estado de Minas, Valor Econômico) observando o período de publicação citado na Resolução do IPVA/2016. O prazo para apresentação do pedido de revisão da base de cálculo do IPVA pelos contribuintes é de 15 dias úteis contados da data de publicação das tabelas. Para o IPVA 2017 será até 23 de dezembro de 2016. O pedido de revisão será deferido somente se houver diferença de mais de 10% entre o valor da tabela e o valor médio apurado na revisão”, explicaram.