Governo prevê pagamento de reajustes a servidores da educação em maio

Orçamento de 2025 prevê início do pagamento de reajustes a servidores em maio

Governo prevê pagamento de reajustes a servidores da educação em maio
Reprodução/Internet

Sancionada oficialmente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 prevê o pagamento de reajustes salariais aos servidores da educação federal a partir do dia 2 de maio. Os valores se referem aos pagamentos de abril e de reajustes remuneratórios retroativos, que deveriam ter sido realizados anteriormente após acordo entre o magistério federal e o governo. 

Os percentuais de aumento já eram previstos em Medida Provisória publicada no fim do ano passado, mas, devido ao atraso de promulgação do Orçamento de 2025, determinado pela LOA, a recomposição só poderá ser cedida aos servidores em maio. 

Além do aumento salarial, está prevista atualização nos planos de carreira. Houve ainda reestruturação do serviço público federal, com a substituição de quase 15 mil cargos considerados obsoletos por funções.

Governo encaminhou PL para oficializar reajustes

De acordo com a Asav (Associação dos Servidores Administrativos da UFV), o Governo Federal encaminhou, no dia 7 de abril, à Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) que reajusta os salários dos técnicos-administrativos em educação (TAEs). O PL substituirá a Medida Provisória (MP) 1286/2024, que recompõe temporariamente as remunerações dos servidores. 

A expectativa é de que a MP, no entanto, não seja apreciada pelo Congresso Nacional devido a um desentendimento entre o rito de tramitação das medidas provisórias e, por isso, o Governo decidiu enviar o projeto de lei.

A Asav informou que o PL tramitará em regime de Urgência Constitucional, passando a sobrestar a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir do dia 16 de maio. A intenção do Poder Executivo é de que o projeto seja aprovado e sancionado antes da MP perder sua eficácia, que ocorrerá no dia 2 de junho.

O próximo passo agora será a confirmação de recebimento do texto na Câmara dos Deputados, a sua devida numeração e, após todo esse trâmite, o despacho da medida para as Comissões responsáveis.