Onda Vermelha: PMV vai fiscalizar cumprimento de decreto a partir de hoje à noite
Medida visa deixar abertos apenas estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais pelo programa Minas Consciente do Governo de Minas
A assessoria de Comunicação da Prefeitura de Viçosa informou que o departamento de fiscalização com o auxílio da Polícia Militar, irá iniciar na noite de hoje, sexta-feira, 4, a fiscalização de bares e restaurantes para garantir o cumprimento das determinações do decreto 5.584/2020 assinado ontem, 3. (Decreto na íntegra, no final da matéria).
Devido à regressão no Minas Consciente para a Onda Vermelha, a situação epidemiológica veta a abertura de parte dos estabelecimentos, que só poderão funcionar em sistema de delivery.
Neste sábado, 5, será a vez dos fiscais e a PM iniciarem os trabalhos no centro comercial de Viçosa, onde alguns setores do comércio estão proibidos de funcionar até o sábado, 12.
Ouça o áudio da chefe do departamento de Fiscalização da Prefeitura de Viçosa, Layra Santos, CLICANDO AQUI.
Onda Vermelha
O decreto assinado pelo prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer (PSDB), começou a valer a partir da zero hora de quinta-feira até às 12 horas do dia 12 de dezembro. A decisão foi divulgada por uma transmissão ao vivo na internet e foi confirmada ao final da tarde de ontem.
Ao Folha da Mata, o prefeito informou que irá considerar a classificação epidemiológica macrorregional (que coloca a região Leste do Sul, onde Viçosa está inserida, na onda Vermelha do Minas Consciente). Ângelo justificou a medida pelo alto número de infestações da Covid-19, que somente ontem registrou 70 novos casos confirmados da doença.
Até então, o município seguia as orientações para a microrregião que continua na onda verde, conforme a deliberação do Minas Consciente.
Ângelo justificou a medida pelo alto número de infestações da Covid-19, que somente ontem registrou 70 novos casos confirmados da doença. Outro dado que preocupa as autoridades de Saúde do Município é a diminuição do número de leitos disponíveis na UTI Covid-19, que de 15 passou para 12.
Ele informou a decisão de antecipar a medida foi tomada juntamente com o secretário de Saúde, Marcus Antônio Amarante Viana Schitini, e com o procurador do Município, Lucas Soares Sathler. Dessa forma, já que as compras na véspera do natal ficam mais intensas, a população poderá voltar às ruas.
Confira o que poderá funcionar na onda vermelha, a partir deste sábado:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Para saber quais atividades poderão funcionar, clique aqui
DECRETO N° 5.584/2020
Estabelece providências de enfrentamento à COVID-19 à vista do enquadramento da Macrorregião de Saúde Leste-Sul, da qual o Município de Viçosa é integrante, na onda vermelha do Plano Minas Consciente.
O Prefeito Municipal de Viçosa, Estado de Minas Gerais, Ângelo Chequer, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO que o Município de Viçosa aderiu ao Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Municipal n. 5540/2020;
CONSIDERANDO que o Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, em reunião ocorrida no dia 02 de dezembro de 2020, deliberou pela regressão da Macrorregião de Saúde Leste-Sul, da qual o Município de Viçosa é " integrante, para a onda vermelha do Plano Minas Consciente;
CONSIDERANDO que, segundo os mais recentes boletins epidemiológicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, apenas nas últimas 48h (quarenta e oito horas) houve a confirmação de 70 (setenta) novos casos de contágio por COVID-19 no Município de Viçosa;
CONSIDERANDO que a média móvel de casos de contaminação confirmada por COVID-19 no Município de Viçosa aumentou vertiginosamente na última quinzena, considerada entre o dia 19/11/2020 e a presente data;
CONSIDERANDO a necessidade se adotar providências em conformidade com a mais recente decisão do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, com vistas a evitar o agravamento do cenário epidemiológico em âmbito local,
DECRETA:
Art. 1° Enquanto integrante da Macrorregião de Saúde Leste-Sul e nos termos da deliberação de 02 de dezembro de 2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, está o Município de Viçosa enquadrado na onda vermelha do Piano Minas Consciente.
Art. 2° As Secretarias Municipais de Fazenda e de Saúde tomarão as providências necessárias para assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido pelo Plano Minas Consciente para a onda na qual o Município de Viçosa está enquadrado.
Art. 3º As determinações contidas neste Decreto poderão ser revistas, modificadas ou revogadas a qualquer tempo, especialmente na hipótese de alteração da situação do Município de Viçosa no âmbito do Plano Minas Consciente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viçosa, 03 de dezembro de 2020.
Ângelo Chequer - Prefeito Municipal
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