Justiça Eleitoral vê irregularidade e determina destruição de material de campanha de Glauco

Candidato não indicou nome da federação em seus santinhos e outros materiais impressos

Justiça Eleitoral vê irregularidade e determina destruição de material de campanha de Glauco

A 282ª Zona Eleitoral de Viçosa decidiu, em caráter liminar, suspender a distribuição e utilização de materiais de propaganda eleitoral do candidato a prefeito Glauco Rodrigues (REDE) após constatar irregularidades.

A decisão foi proferida após uma representação que apontava a ausência do nome da Federação PSOL-REDE nos santinhos, bottons, plotagens e adesivos de veículos dos candidatos, o que contraria a Lei das Eleições.

Segundo a legislação eleitoral, é obrigatório que a propaganda dos candidatos mencione a federação partidária à qual pertencem, o que não foi cumprido nos materiais impressos apresentados. Diante da flagrante irregularidade, a juíza eleitoral da comarca determinou que os candidatos se abstenham de utilizar e distribuir tais materiais, sob pena de multa diária de R$ 400,00, limitada a R$ 100 mil. Além disso, foi ordenada a remoção da propaganda irregular da fachada do comitê eleitoral do candidato.

A juíza ressaltou que o depósito dos materiais em cartório é inviável, devendo os representados providenciar sua destruição. Os candidatos têm o prazo de 48 horas para apresentar defesa, antes que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e posterior conclusão para sentença.

 

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