Justiça acata pedidos do MPMG para proteção do Alcântara
Após o Conselho de Patrimônio incluir o edifício na lista de bens inventariados, o MPMG solicitou, na Justiça, ações práticas para que o bem imóvel seja protegido e restaurado
Em atenção à ação civil pública em defesa do patrimônio proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com pedido de urgência na adoção de medidas pela administração pública municipal e pelos proprietários (herdeiros) do casarão conhecido por Alcântara, para impedir mais danos ao prédio já bastante danificado e garantir sua conservação, a juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço, acolheu parcialmente as proposições apresentadas.
O edifício em questão é um bem histórico recentemente inventariado localizado na praça Maestro Hervé Cordovil (esquina da travessa João Carlos Bello Lisboa com rua Benedito Valadares).
Na sentença, a juíza determina aos proprietários algumas medidas urgentes e com prazos determinados, dentre elas, a contratação de profissionais habilitados, para elaboração, confecção, apresentação e execução de projeto que contemple as medidas emergenciais necessárias à reforma, manutenção e conservação do imóvel, tudo sob a supervisão do Compath (Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Viçosa). Determina ainda que seja impedida qualquer ocorrência de dano irreparável, que tende a destruir, inutilizar ou deteriorar aquele bem protegido.
Em suas alegações, a magistrada lembra que o imóvel possui valor histórico, arquitetônico e cultural para o Município de Viçosa, sendo inevitável a preservação da sua integridade, face ao estado precário de conservação que se encontra, colocando em risco não só o imóvel inventariado, mas também as pessoas que transitam nas imediações.
Segundo o documento, a responsabilidade não recai tão somente aos proprietários, mas também ao município: “Registra-se, porém, que a obrigação de conservar bem particular integrante do patrimônio histórico-cultural recai sobre os proprietários [...]. Apenas subsidiariamente, recairá sobre a Administração Pública, quando demonstrado que o proprietário não dispõe de recursos financeiros suficientes para proceder às obras de conservação e reparação”, pontua a sentença.
Ao Folha da Mata, o promotor Felipe Valente Vasconcelos Sousa, da 2ª Promotoria da Comarca de Viçosa do MPMG, disse que a ação teve como objetivo garantir a proteção do imóvel após o reconhecimento do valor histórico do bem pelo Compath, que no dia 10 de outubro, acrescentou o imóve à lista de bens inventariados.
TOMBAMENTO
Na semana passada, o Folha da Mata noticiou que o Compath expediu, em 09 de outubro, o edital de notificação de tombamento do Alcântara. O casarão é centenário e, até na década de 50, seu andar térreo foi sede do Banco do Crédito Real de Minas Gerais. Quando a agência bancária mudou de endereço, o local foi utilizado por vários pequenos ramos de atividades comerciais, até ser ocupado pela Colchoaria Magnata, no início dos anos 60, que ali permaneceu até deixar o imóvel recentemente, sob o pretexto de que local estava interditado devido ao risco de desabamento.
Para efeito do tombamento, os herdeiros dos antigos proprietários foram notificados, podendo aceitar ou impugnar o ato em um prazo legal de 15 dias.
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