Juíza marca oitivas na ação contra Ângelo Chequer

Juíza marca oitivas na ação contra Ângelo Chequer

A juíza eleitoral Rosângela Fátima de Freitas marcou para o dia 5 de julho, às 9 horas, uma audiência no Fórum Arthur Bernardes quando serão ouvidas as testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público contra Ângelo Chequer, por abuso de poder econômico e político cometido no período que antecedeu à campanha política das eleições de 2016, ocasião em que Ângelo foi reeleito para o cargo de prefeito de Viçosa.
Também figuram como investigados na ação o vereador eleito Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro; o proprietário do jornal A Tribuna, José Geraldo de Souza Castro; o assessor de comunicação da Prefeitura de Viçosa, Francisco de Assis de Souza Castro; o superintendente de Gestão Pública e Governança, Luciano Piovesan Leme; a chefe da Divisão de Trânsito da PMV, Juliana Ladeira e o proprietário da Interminas, empresa que na época gerenciava as publicidades da Prefeitura e também da campanha eleitoral de Ângelo, Bruno Araújo Torres.
Consta na ação que os citados alegam a ausência de justa causa e a ilegitimidade da denúncia, que para a julgadora, não se aplica a presente ação, por se tratar de matéria processual penal e que não pode ser confundida com o processo civil. Nesse caso, para o procedimento da AIJE, basta apenas que a petição inicial do processo venha com elementos mínimos de prova do abuso de poder, acompanhados do oferecimento de ampla defesa.
A juíza contesta os réus Bruno Araújo Torres e Luciano Piovesan Leme que alegam inconsistência de provas contra eles uma vez que não foram candidatos em 2016. “As provas apresentadas pelo Ministério Público são frágeis e insubsistentes, não havendo, também, indicação da suposta conduta”. Mas, para a juíza “a legitimidade passiva decorre da suposta prática de ações lesivas por partes dos réus. A legitimidade como condição da ação é aferida em tese, sendo a responsabilidade de cada um analisada no mérito”.
Na conclusão do seu despacho, a juíza afastou a primeira ideia de ilegitimidade passiva e deferiu a produção de prova testemunhal marcando a audiência para oitiva das testemunhas para o próximo dia 5 de julho, às 9 horas. Para esse ato foram requisitados o ouvidor interno da Prefeitura de Viçosa, José Muanis Bhering Nasser; a diretora do Procon de Viçosa, Nazildes Gonçalves de Almeida; o então secretário de Adminsitração da PMV, Ronaldo César Sant'Ana; o candidato a vereador, Neir Gomes Duarte Filho; o ex-secretário de Saúde de Viçosa, José Aparecido de Souza; a chefe de Cartório da 282ª Zona Eleitoral, Camila de Souza Abrantes Abreu; o agente de trânsito Renaldo de Faria; Alexandre Dumas Lima (sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Viçosa), Thomás Vieira de Souza (soldado da Polícia Militar), a funcionária pública, Emile Oliveira Batista, o ex-secretário de Obras de Viçosa, Luciano Baião Vieira e o engenheiro civil, Luiz Vinicius de Castro Rangel. Além deles, também deverão comparecer à audiência Vinicius Roque Coutinho (diretor do Presídio de Viçosa), Carlos Henrique Santana Gonçalves e Evandro dos Santos que atualmente encontram recolhidos ao Presídio da cidade.
Os três últimos, segundo informações colhidas pelo Folha da Mata, irão se pronunciar sobre a inauguração da fábrica de pré-moldados do Presídio que, na denúncia, foi considerada como uma ação eleitoreira.

O Caso
No dia 14 de dezembro de 2016, o Ministério Público Eleitoral de Viçosa protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), denunciando o prefeito Ângelo Chequer por abuso de poder econômico e político durante o período que antecedeu à campanha política daquele ano. À ocasião, Ângelo Chequer e Arnaldo Andrade venceram as eleições majoritárias com 23.945 votos, quase o dobro da segunda colocada, Cristina Fontes e Geraldinho Violeira que obtiveram 12.844 votos.
Na ação, o promotor público Bruno Oliveira Muller apontou como suspeitos, além de Ângelo, o vice-prefeito eleito Arnaldo Andrade; o secretário da PMV Luciano Piovesan; o vereador eleito Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro (Montanha do Trânsito); o assessor de comunicação da PMV, jornalista Francisco Assis Castro; o diretor do jornal Nova Tribuna (atual A Tribuna), José Geraldo de Souza Castro (Zé do Pedal); a funcionária da PMV Juliana Ladeira e o empresário Bruno Torres.
O promotor denunciou condutas irregulares, por exemplo, na inauguração de obras inacabadas como a nova sede do Governo no Colégio de Viçosa, a fábrica de pré-moldados no Presídio Municipal e as Farmácias de Minas em São José do Triunfo e em Nova Viçosa.
Bruno Muller ressaltou que a estratégia de marketing pessoal utilizada pelo prefeito teve o único propósito de transmitir ao eleitor “a imagem de bom gestor” e para isso era imprescindível a realização das solenidades festivas, antes do período de propaganda eleitoral. Segundo ele, a edição do projeto “Prefeitura Itinerante” e a publicação do Decreto 4.808/15, que instituiu a “Medalha Tiradentes”, foram violações que por si só levavam à anulação do diploma do prefeito Ângelo Chequer e de seu vice, Arnaldo Andrade, também beneficiado com o abuso.
Sobre o Decreto que instituiu a “Medalha Tiradentes”, o promotor disse se tratar de uma artimanha para a promoção pessoal do prefeito Ângelo Chequer, uma vez que a honraria faz alusão ao Instituto Tiradentes que tem Ângelo Chequer como seu diretor Executivo.
O nome do vereador Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro (Montanha) aparece na ação porque na condição de então chefe do Departamento Municipal de Apoio Administrativo e Coordenação Educacional de Trânsito teria se aproveitado da situação para fazer campanha eleitoral tanto para ele, ao cargo de vereador, quanto para Ângelo Chequer, candidato a prefeito Municipal. O jornalista, Francisco Assis de Souza Castro, citado na AIJE, foi quem teria autorizado as mensagens publicitárias que, segundo o promotor, deram conotação eleitoreira em favor do prefeito eleito. Já Bruno Torres apareceu nas citações do MP como “palestrante cativo do Instituto Tiradentes e presidente da Agência de Publicidade Interminas, contratada pelo Município de Viçosa para prestar serviços de publicidade, conforme contrato com requintes de vitalicidade firmado desde o ano de 2011”. À ocasião, o promotor avaliou que pelos seus conhecimentos Bruno Torres teria sido fundamental nas campanhas a favor de Ângelo e de Montanha. José Geraldo de Assis Castro foi citado na ação como dono do jornal Nova Tribuna, hoje A Tribuna, e responsável direto pela promoção pessoal da imagem de Ângelo Chequer e pela depreciação da imagem de Cristina Fontes e de candidatos de outras coligações no citado jornal. Juliana Ladeira apareceu na lista do promotor como a responsável pelas blitz sobre educação do trânsito quando os motoristas eram convidados a participar da campanha e ao mesmo tempo recebiam “santinhos” do candidato Montanha.
Ao oferecer as denúncias ao Ministério Público, o promotor Bruno Muller entendeu que “a conjugação de abusos político e econômico patrocinados pelos réus, proporcionou evidente desequilíbrio nas eleições”. Ainda de acordo com Bruno Muller, à época, o objetivo da ação teria sido para punir a influência dos poderes econômico e político garantindo a igualdade de direitos e a soberania democrática em todos os sentidos.
O promotor quer a cassação dos diplomas de Ângelo, Arnaldo e de Montanha e que sejam aplicadas a todos os envolvidos as sanções de inelegibilidade pelos próximos oito anos