CRLV 2020 será exigido após 1º de julho

Até a nova data, o documento a ser exigido será o de 2019

CRLV 2020 será exigido após 1º de julho

Está prorrrogado até 1º de julho a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 no estado de Minas Gerais, segundo decisão anunciada nesta sexta-feira, 23, pelo governador Romeu Zema. A medida está de acordo com a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento. A medida está na Portaria 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo Detran-MG. 

Dessa forma, o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. Para fins de fiscalização, o documento pode ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso em que o porte do CRLV é dispensado, cabendo ao agente consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado. Os veículos que foram apreendidos serão liberados.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.

IPVA 2021

Conforme informações da Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG), o prazo de pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021, dos veículos registrados em Minas Gerais, terminou.  A terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março. 

Mesmo com da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.