CMDCA de Viçosa lança edital de R$ 2,4 milhões para projetos sociais
As ideias selecionadas pelo CMDCA deverão ser executadas pelas OSCs até o dia 31 de dezembro de 2025 e não há prazo para inscrições

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa (CMDCA), através do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), abriu um edital para selecionar projetos desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) voltados à infância e adolescência do município. A partir do edital, serão investidos até R$ 2,4 milhões, com limite máximo de R$ 160 mil por projeto aprovado.
As ideias selecionadas pelo CMDCA deverão ser executadas pelas OSCs até o dia 31 de dezembro de 2025 e não há prazo para inscrições, podendo ser enviadas as propostas até atingir o número máximo (15) de projetos escolhidos.
Poderão participar do edital as OSCs devidamente registradas no CMDCA e sem pendências na prestação de contas de parcerias anteriores. As propostas serão avaliadas de acordo com critérios técnicos, e apenas aquelas que obtiverem nota superior a 60 pontos poderão receber o fomento financeiro, isso a depender da disponibilidade orçamentária.
Os projetos devem contemplar ações inovadoras e complementares às medidas de proteção e socioeducativas já realizadas pelos órgãos competentes. Eles podem abordar o enfrentamento ao trabalho infantil; a capacitação profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade; fortalecimento da rede de garantia de direitos; ações de promoção da cultura, esporte e lazer; além de iniciativas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiência ou em sofrimento mental.
Sobre o CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa (CMDCA) é um órgão que conta com a participação da sociedade civil e da prefeitura.
Ele tem o objetivo de propor, deliberar e controlar as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também realiza o registro de entidades que atuam com a temática no munciípio e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.
O CMDCA, criado pela Lei nº 12.010/2009 e regido pela Lei nº 2129/2011, ainda gerencia e estabelece os critérios para utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais.
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