Carteira de identificação para pessoas com autismo poderá ser emitida no Portal MG

Documento será disponibilizado a partir de 27 de dezembro, próxima segunda-feira, a partir de solicitação virtual ou presencial em todas as UAIs do estado.

Carteira de identificação para pessoas com autismo poderá ser emitida no Portal MG

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) poderá ser emitida em Minas Gerais a partir da próxima segunda-feira, 27, no Portal MG, canal oficial do Governo de Minas coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A emissão do documento será realizada virtualmente, possibilitando às pessoas com autismo atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Caso opte pelo atendimento presencial, o serviço também estará disponível nas 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do estado. O documento contém informações específicas e qualificadas da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência. O objetivo é garantir o usufruto dos direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento. 

Em Minas, a Ciptea é resultado de um trabalho conjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e da Seplag, que ouviu associações, conselhos, representantes da sociedade civil e futuros usuários para percepção e implantação assertiva do serviço. 

O processo foi desenhado pelo Laboratório de Inovação do Governo (Lab.MG), coordenado pela Seplag e pela Fundação João Pinheiro (FJP), e o sistema que dará suporte à carteirinha digital foi implantado pela Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços (Subgoves) da Seplag e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

EMISSÃO VIRTUAL DA CIPTEA

A Carteira pode ser solicitada e emitida virtualmente no site www.cidadao.mg.gov.br. Basta se cadastrar, preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida. 

Após a solicitação, o cidadão é notificado por e-mail das atualizações do processo. Caso a análise seja aprovada, a carteira digital é emitida. Assim, o cidadão pode ter acesso ao documento em dispositivos móveis de forma rápida e segura, completando todo o processo de emissão sem sair de casa.

A Ciptea ainda incorporará internamente um QR-Code, que possibilitará a verificação de autenticidade da carteirinha, conferência dos dados do cidadão e combate a possíveis fraudes.

DOCUMENTO FÍSICO

Já a emissão do documento físico da carteira será realizada em todas as 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Basta agendar o atendimento por meio dos canais oficiais do Governo de Minas: site www.mg.gov.br ou aplicativo MG App. Na UAI Praça Sete, em Belo Horizonte, o serviço só estará disponível após o dia 3/1/22. 

Confira os documentos necessários para o requerimento:

I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;

III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;

IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;

V – comprovante de endereço do identificado.

Para fazer o agendamento on-line em uma Unidade de Atendimento Integrado, clique aqui

Para consultar às unidades mais próximas, clique aqui.

A CIPTEA

A Resolução Sedese n°65, de 17/12/2021, que regulamenta as disposições do Decreto n° 48.321/2021 para a emissão da Carteira em Minas Gerais, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 18/12. O serviço é gratuito e destinado aos mineiros. 

O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo.

A Ciptea pode ser solicitada por meio de sistema eletrônico e vinculada ao site de serviços ao cidadão de Minas Gerais,  sendo o primeiro estado a utilizar a assinatura eletrônica do GOV.BR para a Ciptea. 

Para este processo, o Governo de Minas adotou a assinatura eletrônica avançada do GOV.BR - tecnologia viabilizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

A validade jurídica da assinatura avançada é garantida pela Lei Federal 14.063/2020, sendo que a Deliberação Sugboves nº. 1/2021 regulamenta a sua utilização. As assinaturas digitais avançadas possuem benefícios em sua utilização como a segurança e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.