Atualização em lei de Viçosa responsabiliza estabelecimentos que vendem fogos de artifício

Desde maio de 2021, não é permitida a queima de fogos de artifício de efeitos sonoro e ruidoso em Viçosa, mas a lei não trazia responsabilidades para quem os comercializa

Atualização em lei de Viçosa responsabiliza estabelecimentos que vendem fogos de artifício

Com o intuito de proteger os animais dos danos causados pela prática da queima de fogos de artifício, foi aprovada, em maio de 2021, a Lei n° 2.897, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro e ruidoso no município de Viçosa.

No entanto, na avaliação da vereadora Marly Coelho, apesar da proibição, a comercialização continuou a ocorrer no Município. Ela lembra que a comercialização de fogos de estampidos e de artifícios requer licença prévia da autoridade competente e, em Viçosa, nenhum estabelecimento possui tal licença, segundo ela.

Durante a reunião ordinária da última terça-feira, 7, Marly apresentou um PL que acrescenta, na lei municipal atual, uma alteração que torna possível a apreensão de mercadoria que esteja sendo indevidamente comercializada. O PL foi aprovado em primeira votação e, no dia 14, passará por segunda votação.

O texto do PL estabelece que “o depósito e a comercialização de fogos de estampidos e de artifício por estabelecimento que não possua a respectiva licença para a atividade implicará na apreensão da mercadoria e multa”.

Além disso, a partir da aprovação do PL, os estabelecimentos que comercializam fogos de artifícios ficarão obrigados, no ato da venda, a exigirem dos compradores a assinatura de termo de conhecimento das determinações previstas na presente Lei, a ser arquivado no estabelecimento.

Como forma de conscientização, o PL também obriga tais estabelecimentos e também os condomínios residenciais ou comerciais a afixar cartaz, em local visível ao público, com os seguintes dizeres: “Conforme Lei Municipal nº X, é proibido em todo o território do município de Viçosa, a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos”.

Além dos animais, o barulho causado por fogos de artifício tem impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos.