Justiça determina cancelamento das festividades pelo dia da cidade

Justiça determina cancelamento das festividades pelo dia da cidade

As festividades comemorativas dos 145 anos de Viçosa, com vários shows que deveriam acontecer no período de 24 a 30 de setembro, foram suspensas por determinação judicial.
Uma denúncia oferecida por Raimundo Eunício Barros (Bajá), presidente do Partido Ecológico Nacional (PEN) foi aceita pelo Ministério Público que acionou a justiça pedindo o cancelamento da festa. O pedido foi acatado e toda a programação festiva cancelada. Nem mesmo o desfile previsto para a Praça Maestro Hervê Cordovil vai acontecer. O palanque armado em frente ao antigo Hotel Rubim já foi desmontado.
No documento encaminhado ao Ministério Público, Bajá solicita o cumprimento do Decreto Lei 4.891/15, editado pelo prefeito Ângelo Chequer, proibindo as festas ou eventos na cidade com público superior a 600 pessoas, em virtude da estiagem que vem prejudicando o abastecimento de água local. Ele destaca o descumprimento do Decreto na semana passada quando aconteceu a festa Nicoloco, por dois dias seguidos, com público estimado em cerca de 12 mil pessoas.
A justiça entendeu como pertinente a solicitação e concedeu liminar embargando as festividades e definiu a aplicação de multa de 100 mil a um milhão de reais em caso de descumprimento da decisão.
Em nota, a Prefeitura afirmou que os eventos em comemoração ao aniversário da cidade não afetariam o abastecimento de água da população, mas que cumpriria prontamente a decisão da Justiça. Acrescenta ainda que junto com o Saae, tem adotado providências efetivas nos últimos meses para reduzir os efeitos da estiagem, promovendo alterações para aumentar a capacidade de tratamento de água na ETA II, e com isso diminuir a demanda de água proveniente do Ribeirão São Bartolomeu, onde estão sendo registradas constantes variações na vazão.
A Procuradoria Geral do Município está adotando as medidas legais para resguardar o interesse público e o cumprimento da legislação.